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16 de mai. de 2012

Cumprimento de Sentença - Processo Civil

Cumprimento de Sentença


Direito Processual Civil  - aula do dia 15 de maio de 2012

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Execução de Título judicial(artigo 475-I)
Obrigação : DAR( artigo 461-A); FAZER ( artigo  461), PAGAR
Execução Provisória/Definitiva(artigo 475- I , parágrafo 1º)
Sentença Parcialmente Ilíquida( Artigo 475, parágrafo 2º)
OBRIGAÇÃO DE FAZER(Artigo 461)
Tutela Específica
Resultado Prático Equivalente
Conversão em Perdas e Danos( parágrafo 1º)
Multa Diária(parágrafo 4º e parágrafo 6º)
OBRIGAÇÃO DE DAR ( artigo 461-A)
Tutela específica/Resultado Equivalente
Coisa Indeterminada ( parágrafo 1º) – Credor – petição / Devedor – entrega
Busca e Apreensão
Conversão/ Multa Diária ( parágrafo 3º)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ( ART.475-J)
Prazo 15 dias – Multa 10%
Inadimplência : penhora de bens ( parágrafo 1º)
Indicação de Bens pelo Credor( parágrafo 3º)
Pagamento Parcial ( parágrafo 4º)
Prazo da Execução: 6 meses ( parágrafo 5º)

Anotações:
Título executivo pode ser tituolo judicial quanto um titulo extrajudicial ( são aqueles documentos que a lei confere ter o  atributo de força executiva). Ambos devem corresponder a uma obrigação certa, líquida e exigível. Faltando qualquer desses atributos não terei o título executivo, e consequentemente não terei como executar.
Título que reconhece uma obrigação certa, líquida e exigível.
Levando em consideração que esse titulo surgiu de processo, estudaremos hoje o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( nada mais é do que a execução de um título judicial). Logicamente temos que saber o que é titulo judicial – é uma sentença, é a homologação judicial de um acordo, etc.
Ainda que em raros casos a sentença produzida por um juiz pode ser ilíquida, desde que o pedido do autor seja genérico.
Fase de liquidação de sentença – é uma fase prévia a fase de execução onde vamos atribuir um valor a quantia devida naquele titulo judicial. A sentença até então ilíquida, vai ter o seu quantum determinado.
Pela ordem:
Fase de conhecimento – onde surge o titulo judicial
Via de regra, fase de execução.
Onde atribui o valor devido a sentença, é chamada de fase de liquidação da sentença.
Título judicial : corresponde a uma obrigação de dar, fazer ou pagar.
Fase de execução: não fala mais em autor e réu, fala em exequente ou executado/exequido. Nem sempre quem está sendo executado deve alguma coisa.
Cumprimento de Sentença – pode ser através de uma execução provisória ou definitiva.
Quando executo algo de forma definitiva? Quando a decisão é transitada em julgado.
A execução provisória ocorre quando aquela decisão está pendente de recurso ( recurso interposto somente pelo efeito devolutivo).
Ver artigo 475-I
Questão : Tenho uma sentença onde parte dela foi líquida e outra ilíquida. Pode iniciar o cumprimento de sentença? Sim, se é parcialmente líquida, executa essa parte. E no que diz respeito a parte ilíquida, inicia a fase de liquidação. Isso é feito simultaneamente.

OBRIGAÇÃO DE FAZER ou NÃO FAZER
O que o juiz deve fazer quando inicia o cumprimento?
Exemplo do professor: Você como parte: tem uma sentença dizendo que o professor de processo civil tem que dar aula as 21h no sábado, o que iriamos querer? Que não ocorresse a aula.
Na obrigação de fazer, o Juiz usa os meios necessários para cumprimento da tutela específica ( tem que garantir para que seja cumprida).
Seguinte, nem sempre se consegue o cumprimento da tutela específica, mas as partes conseguem o resultado. Ou seja foi obtido o resultado prático equivalente ao da tutela específica.
Ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Se o autor requerer converte-se em perdas e danos, quando passar muito tempo ou se a obrigação não puder mais ser realizada.
Obrigação personalíssima: dia tal vai ter Sertaneja contrato uma banda “x”. Aí o dia da festa tá marcado e se a banda não pode ir, não tem como compensar em outra data. Tinha que ocorrer naquele dia, passou o dia não tem o que fazer. Converte-se em perdas e danos. Pode-se converter em multa diária ( ASTREINTES – o Juiz fixa o prazo para cumprir  )
Astreintes - pode ser aumentada ou diminuída.
A multa diária astreintes é na fase de execução.

OBRIGAÇÃO DE DAR
Tutela específica ou algum resultado equivalente
Se um carro passa a ser objeto de litígio passa a ser bem infungível.
O objeto de uma obrigação de dar é um OBJETO INFUNGÍVEL.
Às vezes essa obrigação é um objeto indeterminado, mas tem que ser individualizado. E deve ser feito pelo credor ou devedor.
Exemplo do professor: O que acontece se o juiz determinar que eu entregue um bem e eu não entrego? Determina a busca e apreensão.
Se eu não tiver mais como entregar o objeto, será convertido em perdas e danos.
A multa diária é cabível na obrigação de dar.
Exemplo do professor : A multa diária chega a 10mil reais, e não cumpri a obrigação. Aí será convertida em perdas e danos( que diz quanto tem que se pagar). O que acontece com a multa diária? Ela é somada com a perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O juiz fixa o prazo de 15 dias. Você paga em 15 dias caso o contrário paga com o acréscimo de 10%.
Se pagar uma parte da dívida, incide a multa no montante restante.
Quais bens respondem? Os bens presentes e futuros, salvo aqueles que a lei considera impenhoráveis.
A justiça direto nos meus bens, penhora dos mesmos.
Nessa penhora, o executado tem o direito de se manifestar, de impugnar.
Por fim, o prazo para execução  6 meses, sob pena de ser arquivado. Para ser arquivado tem que pagar para ser tirado do arquivo.