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17 de abr. de 2012

RECURSOS EM ESPÉCIE

Pessoal,


Fiz esse resumo para tentar auxiliar na prova de PROCESSO CIVIL hoje!
Era um quadro comparativo... mas o blog não suporta a configuração que estava.
Lembrando, q a partir do dia 25 de abril só terá acesso membros cadastrados!!

Abs.
Laylana


RECURSOS EM ESPÉCIE

ADESIVO Depende do recurso principal;meio que tenho para interpor recurso qualquer.
Havendo sucumbência recíproca e sendo proposta apelação por uma parte,será cabível a interposição de recurso adesivo pela outra parte. Não tem preparo. APELAÇÃO É o recurso cabível contra sentenças. Até 15 dias – se interpor recurso no 3º dia, abre mão do restante. Juízo de Admissibilidade:Juiz Monocrático.Vantagem de recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo:Aquela sentença não produzirá efeitos até que o recurso seja julgado(não haverá execução provisória da sentença).Só é recebida no efeito devolutivo se interposta sentença cautelar. Caso a sentença do Juiz esteja de acordo com súmula do STF ou ATJ,esse recurso não será recebido. AGRAVO Recurso cabível contra decisão interlocutória;é aquela que resolve decisão incidente.
Regra:AGRAVO RETIDO(fica nos autos, não é processado imediatamente,só será processado quando da interposição do recurso de apelação.Ele pode ser interposto oralmente quando a decisão interlocutória for proferida em uma audiência de instrução;caso o contrário será escrito).É requisito essencial para o processamento do agravo retido que haja o devido requerimento do recurso de apelação.Se  o apelante não apresentar requerimento expresso no sentido do processamento do agravo retido este não será processado – será extinto sem ao menos ser analisado pelo Tribunal.Exceção:AGRAVO DE INSTRUMENTO – Assim será, quando:1)a decisão interlocutória for proferida após sentença(se for antes,para que o agravo de instrumento ocorra o agravante deverá demonstrar a ocorrência de um dano ou lesão);2)Interposto diretamente no Tribunal(a ADMISSIBILIDADE desse recurso é feita por um relator – interposto o agravo de instrumento no Tribunal, esse relator poderá convertê-lo em agravo retido , nesse caso, remete os autos ao Juiz MONOCRÁTICO – decisão IRRECORRÍVEL) Determinações legais que devem ser cumpridas:1)O agravante deve anexar OBRIGATORIAMENTE:cópias das procurações, cópias da decisão agravada e certidão da intimação.2)O agravante terá 3 dias para comunicar ao juiz monocrático quanto da existência desse agravo.Se não cumprir,a inércia só resultará a admissibilidade desse recurso caso o agravado demonstre que efetivamente não foi cumprido o artigo 526.A DECISÃO DE UM AGRAVO DE INSTRUMENTO É UM ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso 5 dias É o próprio órgão julgador que analisa os embargos de declaração. O processo fica paralizado até que o recurso seja julgado.Para os demais recursos,quando é interposto nas regras da Lei 9099/95, os embargos de declaração suspendem o prazo processual.Esse tipo de recurso não tem preparo.Interponho para sanar uma decisão , que para mim, era contraditória.Por exemplo: o Juiz profere uma decisão infra-petita(menos do que deveria ter decidido).É possível a interposição de um recurso sobre o outro,caso o juiz ignore meu embargo de declaração.Caso o recurso tenha intuito protelatório(tumulto processual),o Juiz pode aplicar multa de 1%sobre o valor da causa.Se a parte reiterar os embargos,o juiz aumenta a multa para 10% EMGARGOS INFRINGENTES É cabível dentro do recurso de apelação ou ação rescisória 15 dias(interrompe o prazo para outros recursos) 1ºPreciso de uma sentença de mérito2ºA parte tenha interposto um recurso de apelação3ºPreciso que o Tribunal, ao julgar o recurso de apelação tenha dado provimento ao recurso(se negar,não cabe embargo infringente)4ºEu preciso do voto vencidoQUEM JULGA é o próprio tribunal que julgou o recurso de apelação. Através dos embargos infringentes vou querer a reforma do acórdão recorrido e a conseqüente manutenção da sentença.TODA VEZ que o tribunal julgar procedente um voto vencido, cabe embargo infringente. RECURSO ESPECIAL 
15 dias Julgado pelo STJ;CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE 2ª INSTÂNCIA;a matéria discutida no recurso especial é a negativa de lei federal;são interpostos no tribunal de 2º grau Deve-se observar se a matéria já foi questionada antes,deve-se provar!!É essencial ao recebimento desse tipo de recurso.Não apreciam matéria de fato. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
15 dias Julgado pelo STF;cabível contra qualquer acórdão;julga matéria negativa de vigência à CF Não será recebido o extraordinário se a ofensa a CF for reflexa.Não apreciam matéria de fato. EMBARGOS DE DIVERGêNCIA

Contra acórdão proferido em recurso especial quando a decisão divergir de outra,proferida por qualquer das outras turmas do STJ,de algumas das seções daquela Corte,ou de seu órgão especial.Da mesma forma,cabem embargos de divergência contra acórdão do STF em recurso extraordinário que divergir de decisão proferida pela outra turma do Plenário da Suprema Corte recebido no efeito devolutivo.