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7 de dez. de 2010

KELSEN - PUREZA DO DIREITO E POSITIVISMO JURÍDICO

O positivismo jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado.
Pureza - não leva em consideração os outros critérios, como a moral, costume, etc.
Para Kelsen, o Estado emana do direito.
Diz que toda norma faz parte do mundo do dever ser.
O direito é um fenômeno que existe apartado de valores, de interferência política, econômica, do mundo social. O que é pura é a teoria e não o direito. O direito é misturado, criado pelos homens e produz consequênciaas no mundo.
Observa o direito como se ele fosse puro; como se não fosse influenciado por nada.
A teoria de Kelsen é positivista, não há abertura para interferência jusnaturalista . É normativa, não é legalista.
A tarefa de Kelsen é descrever o direito posto.
Não devemos confundir a norma com o texto da lei. A lei expressa a norma.

Bobbio : o sistema normativo

Segundo Bobbio, não é possível dar uma definição do direito do ponto de vista da norma jurídica considerada isoladamente, pois uma definição satisfatória do direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico.
O termo direito, indica um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma.
Ele diz que o ordenamento jurídico ( como todo sistema normativo) é um conjunto de normas. Essa definição geral de ordenamento pressupõe uma única condição: a não constituição de um ordenamento concorrendo mais normas ( pelo menos duas) , e que não haja ordenamento composto de uma norma só.
Não é possível um ordenamento formado por uma única regra de conduta. Isso se deve ao fato de ser inconcebível que um ordenamento regule todas as ações possíveis com uma única modalidade normativa.
Já um ordenamento com apenas uma norma de estrutura é concebível, como por exemplo, na monarquia absoluta. Entretanto, "o fato de existir uma norma de estrutura tem por consequência a extrema variabilidade das normas de conduta no tempo, e não a exclusão de sua pluralidade em determinado tempo".

KANT - continuação - por Laylana

CATEGÓRICO E RELAÇÃO DIREITO E MORAL

A preocupação de Kant está em dizer que a razão humana é insuficiente para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana. Ele diz que a razão é um instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do escolher eticamente.
Para Kant o bem supremo é a boa vontade, da qual a liberdade é propriedade. A vontade é a mesma coisa que razão prática, é escolher só aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como praticamente necessário, quer dizer, como bom. A vontade é a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis.
O imperativo categórico é o dever de toda pessoa de agir conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam, que ela quer que seja uma lei da natureza humana.Kant quer mostrar que a verdade deve prevalecer, independente das consequências.

O imperativo categórico é único, absoluto, e não deriva da experiência. Não tem em vista a felicidade, mas de sua observância decorre a felicidade. O imperativo hipotético guiaria, nas sendas práticas, o homem no sentido de alcançar objetivos práticos, como o da felicidade. Todavia, não o imperativo categórico, que subsiste por si e em si, independente de qualquer vontade ou finalidade: " O imperativo categórico, que, sem referência a qualquer propósito, isto é, sem nenhum outro fim, declara a ação objetivamente necessária em si, tem o valor de um princípio apolítico -prático."

Há um imperativo, que, sem pôr como condição nenhum propósito a obter por meio de certa conduta, determina essa conduta imediatamente. Tal imperativo é categórico. Não se refere à matéria da ação e ao que desta possa resultar, mas à forma e ao princípio onde ela resulta, consistindo o  essencialmente bom da ação no ânimo que se nutre por ela, seja qual for o êxito. Esse imperativivo pode denominar-se o da moralidade.

A liberdade está indistintamente ligada à noção de autonomia. A autonomia da vontade no agir de acordo com a máxima de vida gerada pelo imperativo categórico são pontos fortes e altos do sistema ético kantiano.

- Explique :" Esta fórmula é justamente a do imperativo categórico e o princípio da moralidade; assim, pois, vontade livre e vontade submetida a leis morais são a mesma coisa"
Na filosofia moral kantiana, a vontade aparece como absolutamente autônoma, liberta de qualquer heteronomia que só poderia conspurcar a pureza primitiva em que se concebe constituída a vontade. E a suprema liberdade da vontade residirá, no contexto da filosofia kantiana, exatamente em estar vinculado ao dever, ao imperativo categórico. É ele condição de liberdade e não de opressão do espírito.

DIREITO E MORAL - EM KANT

O agir jurídico pressupõe outros fins, outras metas, outras necessidades interiores e exteriores para que se realize; não re realiza uma ação conforme à lei positiva somente porque se trata de uma lei positiva. Podem-se encontrar ações conforme à lei positiva que tenha inúmeros móveis: temor da sanção, desejo de manter-se afastado de repreensões, prevenção de desgastes inúteis, e da penalização das autoridades públicas, medo de escândalo, etc.

MORAL = pressupõe autonomia, liberdade, dever e auto-convencimento
DIREITO = pressupõe coercitividade; poder ser dividido conforme esteja simplesmente prescrito pelo legislador, ou conforme esteja decorrendo da preceptística a priori da natureza racional humana, em seu viés ético-universal; o direito é a forma universal de coexistência dos arbítrios simples; o direito é o que possibilita a livre coexistência dos homens, a coexistência em nome da liberdade, porque somente onde a liberdade é limitada, a liberdade de um não se transforma numa não-liberdade para os outros, e cada um pode usufruir da liberdade que lhe é concedida pelo direito de todos os outros de usufruir de uma liberdade igual à dele.