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6 de dez. de 2010

KANT - por Laylana

MAIS UMA VEZ: ESTUDEM SUAS APOSTILAS, LIVROS. SÃO MINHAS ANOTAÇÕESSS!!

00H22min... ZzZzZzZzZZZzZzZzZzZzZzZzzZzZzZz

IMPERATIVO CATEGÓRICO E RELAÇÃO DIREITO E MORAL

A preocupação de Kant está em dizer que a razão humana é insuficiente para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana. Ele diz que a razão é um instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do escolher eticamente.
Para Kant o bem supremo é a boa vontade, da qual a liberdade é propriedade. A vontade é a mesma coisa que razão prática, é escolher só aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como praticamente necessário, quer dizer, como bom. A vontade é a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis.
O imperativo categórico é o dever de toda pessoa de agir conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam, que ela quer que seja uma lei da natureza humana.
Kant quer mostrar que a verdade deve prevalecer, independente das consequências.


(...) amanhã continua


00h36min zZzZzZzZzZz, DORMIR!!
BEIJOSSSS!

Aristóteles - por Laylana

As questões abaixo estão sendo elaboradas por mim, de acordo com o que estou estudando na apostila de Filosofia Jurídica, ok?? Também busquei ajuda em alguns sites na net, google ( santaaaaa ajuda, amém)!!! :)

BOM ESTUDO!!!


1)Por que Aristóteles aborda a justiça como uma virtude?
Porque, na visão dele, a justiça é objeto de preocupações éticas, que constituem questões próprias ao ramo do conhecimento humano que busca uma análise do comportamento do homem, tanto em seus aspectos sociológicos como em seus aspectos sociais.

2) Qual é o posicionamento de Aristóteles sobre a ética, quando ele fala sobre a justiça? Explique.

A discussão sobre a justiça não se destina à especulação ou à produção, mas à, ou seja, à obtenção de
prática; o conhecimento ético, o conhecimento do justo e do injusto, é uma primeira
premissa para que a ação se converta em uma ação justa ou conforme à justiça,
porém não somente o conhecimento do que seja justo ou injusto faz do indivíduo
um ser mais ou menos virtuoso, praticamente (...) o tema encontra-se no âmbito
disciplinar, e não propriamente científico, que visa à ação
resultados práticos através da razão como diretiva da ação humana (...) É a
observação do homem em sua natural instância de convívio, a sociedade, que
consente a formulação de juízos éticos; é desta experiência, pois, que se extrairão
os conceitos explorados dentro da temática que se abeira das noções do justo e do
injusto. Ocorre pela própria natureza racional do homem, ser gregário que é, só pode haver realização humana plena em sociedade.
Aristóteles diz que a causa final de todo labor ético é a prática da virtude plausível e factível pelo homem. Não se questiona a busca por um valor universal e indistivamente aplicável a todos, pois a excessiva estimação da felicidade torna este valor algo inatingível pelo comum dos homens.

03) Relacione, em dez linhas( no mínimo) , o justo particular distributivo com a ética.
O justo particular distributivo realiza-se no momento em que se faz mister uma atribuição a membros da comunidade de bens pecuniários, de honras, de cargos, assim como de deveres, responsabilidades, impostos, etc. É como se fosse uma relação público-privado, sendo que a justiça e a injustiça do ato estão na própria ação do governante ao se digirir aos governados. Há uma relação de subordinação, entre eles. Os governados, são teoricamente passivos de justiça ou da injustiça do ato emanado pelo poder decisório. A injustiça, nesse sentido, é o desigual, e corresponde ao recebimento de uma quantia menor de benefícios ou numa quantia maior de encargos que seria realmente devido a cada governado.
A justiça particular distributiva reside no ato de distribuir a cada um o que é seu. E como seria ético? Seria ético, seria o justo distributivo, se proporcionasse a cada qual aquilo que lhe é devido, dentro de uma razão de proporcionalidade participativa, pela sociedade, evitando-se, assim, qualquer um dos extremos que representam o excesso e a falta.


04) Por que a justiça distributiva, em Aristóteles, é definida como igualdade de caráter proporcional?
Porque ela é estabelecida e fixada de acordo com um critério de estimação dos sujeitos analisados.

05) Como é exercida a justiça particular distributiva?
Ela é exercida através da tentativa de equilíbrio da comunidade.

05) Em Aristóteles, ele afirma : "(...) aos iguais é devida a mesma quantidade de benefícios ou encargos, assim como aos desiguais são devidas partes diferentes à medida que são desiguais e que se desigualam(...)". Explique essa afirmação.

A posição de Aristóteles diante do problema da distribuição é explicada, quando ele cita que  de dois sujeitos e dois objetos, pode-se depreeender a relação em que o primeiro termo está em direta relação de proporcionalidade com o terceito, ao mesmo tempo em que o segundo assim se encontra em frente ao quarto termo. ( A:B = C:D, onde A+C = B+D). A igualdade estabelecida é o do tipo geométrico, observando-se a proporcionalidade da participação de cada qual no critério eleito pela constituição ( politeía).


06) Em Aristóteles, explique "justo particular corretivo".

O justo particular corretivo destina-se a ser aplicado em todo tipo de relação a ser estabelecida entre indivíduos que se encontrem em uma situação de coordenação, ou seja, de iguais entre iguais, como particulares entre particulares, agindo como indivíduos em paridade de direitos e obrigações em face da legislação.

07) Diferencie justo particular distributivo e justo particular corretivo.

Enquanto a aplicação da justiça para a distribuição obedece à subjetiva apreciação do mérito eleito pelas formas de governo a que se vincula, o que implica necessariamente uma proporcionalidade na repartição do que a cada qual é devido, a justiça corretiva baseia-se exclusivamente num critério rigorosamente objetivo de restabelecimento do equilíbrio rompido entre os particulares; a igualdade aritmética. Essa aritmética aplicável do justo particular corretivo, permite a ponderação entre a perda e o ganho, garantindo, com objetividade, o restabelecimento das partes à posição inicial em que se encontravam; o justo corretivo se exerce por meio do retorno das partes ao status quo ante.


ps: ESTUDEM AS APOSTILAS!!!!!!!!!!! SÃO MINHAS ANOTAÇÕES, NÃO ESQUEÇAM DISSO!!!! LEIAM OS LIVROSSS! NÃO ME RESPONSABILIZOOOO! HA!

:)

23H55MIN... zZzzZzZzZZzzZzZzZZZz





Assunto de Filosofia Jurídica

Boa Noite pessoal! Parece que a prova de filosofia amanhã será totalmente subjetiva. Vamos nos preparar pra escrever muito. E aí? Alguém já sabe o assunto?
Segue abaixo:
ARISTÓTELES ( ÉTICO E JUSTO DISTRIBUTIVO/CORRETIVO)
KANT ( IMPERATIVO CATEGÓRICO E RELAÇÃO DIREITO E MORAL)
KELSEN ( A PUREZA DO DIREITO E O POSITIVISMO JURÍDICO)
BOBBIO ( O SISTEMA NORMATIVO)


São 23h08min, alguém aí me apresenta o Bobbio,rs!!

Vou postar aqui o meu entendimento do assunto! Leiam as apostilas... procurem na net, pq sinto que essa prova vai tá de lascarrr!!!!

Já já posto alguma coisa do assunto!!!

ps.: Quando passarem aqui, deixem um recadinho :)