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16 de out. de 2010

DIREITO CIVIL - AULA DO DIA 16 DE OUTUBRO

Pessoal, estou on line!! Na aula de direito civil!
Seguem abaixo as anotações.

8) Estado da Pessoa Natural
- Conceito
- Espécies
a) Estado Político
b) Estado Familiar
c)) Estado Individual

-- Características
.: Indisponível, imprescritível, indivisível.

9) DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL

-- Conceito
-- Composto por : residência ( elemento objetivo); ânimo definitivo ( elemento subjetivo)
obs.: Residência X Moradia ( habitação)
- Código Civil de 2002: adotou a pluralidade de domicílios ( art 70 + art 72)
-- Domicílio aparente ou ocasional -- art 73

-- Espécies de domicílio:
necessário ou legal
- recém-nascido
- incapaz
- intinerante
- cônjuge
- viúvo
- ser vidor público
- militar
- preso
- agente diplomático
- Voluntário

15 de out. de 2010

medical detectives

http://www.youtube.com/watch?v=Zw4YQFbW5GI

Aula de Sociologia

Gente, a aula de ontem de Sociologia foi ótimaaaa!! E o teste de personalidade? Muita confusão na cabeça? Hehehehehe!
Como ela disse, que os testes não sejam divulgados, porque cada ser humano é único e se alguém tiver algum distúrbio, bom que os outros não saibam... hehehe!
Então, nada de muita anotação , praticamente zero.
Comentei ontem na aula, quando a prof estava falando de distúrbios na personalidade, que tem um programa que passa no canal pago, sobre um psiquiatra que analisa os perfis de assassinos condenados a morte. Vou tentar lembrar o nome do programa, se alguém souber, deixa um comentário sobre. De já, fica a dica de dois programas:"criminal minds" e "medical detectives".

Bjos!!!

.: Vou postar um video que achei no youtube do Medical Detectives.

DIREITOS HUMANOS E PERÍCIAS FORENSES

.: Fica a dica aos apaixonados e curiosos por MEDICINA LEGAL, como eu... rs! ( Apesar de fugir do Direito)

De 27 a 29 de outubro de 2010

Mato Grosso abrirá suas portas para o BRASIL FORENSE 2010 - XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA LEGAL e X CONGRESSO BRASILEIRO DE ÉTICA E ODONTOLOGIA LEGAL, a ser realizado no período de 27 a 29 de Outubro de 2010, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá/MT, sob a responsabilidade da Associação Mato-grossense de Medicina Legal.
O BRASIL FORENSE 2010 terá como temas centrais Direitos Humanos e Perícias Forenses, com os objetivos principais de apresentar a todos os médicos e odonto-legistas os avanços nacionais e internacionais na área forense, promover o interrelacionamento entre os médico e odonto-legistas, provocando entre eles o intercâmbio de suas experiências pessoais e profissionais e utilizar esses conhecimentos advindos desses encontros, servindo, assim à sociedade e promovendo a justiça social.
Palestras, mesas redondas, grupos de discussão e cursos permitirão nortear e apontar rumos para o desenvolvimento dessa especialidade, trazendo para o evento as novidades e avanços na legal e na odontologia legal, através dos mais renomados professores e especialistas que despontam na atualidade.
Da mesma forma, espera-se que os congressistas e convidados possam desfrutar da já conhecida e decantada hospitalidade cuiabana , nosso imenso potencial turístico e gastronômico, além de rica cultura mato-grossense.

MEDICINA LEGAL

Tive informações hj que a NOVAFAPI vai realizar dois seminários, dias 23 e 30 de outubro, sobre MEDICINA LEGAL, voltada aos estudantes de Direito. É aberto a todos, não sei aind ao valor! Liguem para lá, hehehehe!

Qdo tiver mais informações, posto mais alguma coisa.

LEMBRETES!!

Hoje, 15 de outubro de 2010, NÃO HAVERÁ AULA NA FAP!
Amanhã, 16 de outubro de 2010 ( sábado), HAVERÁ AULA DE DIREITO CIVIL E SOCIOLOGIA ( das 14h30 às 18h - teoricamente até esse hr).
Segunda, dia 18 de outubro de 2010, HAVERÁ AULA NA FAP, e tds deverão levar o trabalho de HERMENÊUTICA(prova), valendo nota mensal.
Terça, dia 19 de outubro de 2010, FERIADO e FESTA NA CASA DO MARCOS, r$10 por pessoa, a partir das 15h.


Ok??
Até amanhã!!

7 de out. de 2010

REVISÃO DE SOCIOLOGIA: PARTE 3

Anomia: os comportamentos reais não se harmonizam com os valores considerados básicos.
Max Weber: quatro idealtipos.
Controle social:  conjunto de dispositivos sociais que objetivam a interação social dos indivíduos, o estabelecimento da ordem, a preservação da estrutura social, etc.
Costume: surge quando há repetição de determinadas condutas, fundamentais para o grupo, tendo em vista as expectativas comportamentais e os objetivos sociais.
Direito como fato social: reflete a realidade, especialmente as formas de interação e os valores predominantes.
Causas e fontes do Direito: causas são intangíveis e as fontes podem ser identificadas. O direito define status e papéis sociais.
Durkein:  Diz que o direito depende do modelo de sociedade e das formas de solidariedades.
Georges Gurvitch: diz que o direito representa uma tentativa para realizar, numa sociedade, a idéia de justiça, por meio de um normativismo multilateral imperativo atributivo, cuja legitimidade se encontra nos garantem sua eficácia.
Karl Marx: diz que o direito é integrante da superestrutura e que ambos aceitam a relação estreita entre a sociedade e a economia.
Talcott Parsons: a sociedade é um tipo de sistema social que conta como subsistemas a ação humana, o organismo comportamental, a personalidade do individuo e a cultura.
Direito: é do tipo restitutivo, isto é, assegura a livre divisão do trabalho social.
Sociedade: identificação pelos valores.
Ferri: dá a criminalidade sua significação essencial; para eliminar a criminalidade, é sobre o meio social que tem que agir.
Solidariedade mecânica:prevalência do grupo sobre os indivíduos.
Direito como controle social: determina o Estado e os papéis sociais.
Sanções: fundamentalmente repressivas.
Crime: toda ação que coloque em risco as semelhanças sociais.
Massa: grau mais fraco de fusão e o mais forte de pressão social.
Comunhão: grau mais forte de fusão e mais fraco de pressão social.
Comunidade: equilíbrio entre a fusão e a pressão social.
Eficácia do Direito: para ser eficaz, examina os efeitos e as conseqüências das regras jurídicas.
Toda transformação da sociedade gera uma nova norma jurídica.


Pessoal, olhem os slides da professora, ok??

REVISÃO DE SOCIOLOGIA - PARTE 2

AULA DE SOCIOLOGIA DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010


NORMAS JURÍDICAS E EFEITOS SOCIAIS

- Dois aprroaches: jurídico e sociológico.
- O jurídico estuda a eficácia da lei a partir da expectativa da eficácia.
-O sociológico estuda objetivamente tanto a eficácia como a ineficácia como fenômenos sociais.


- Comportamentos pautados por normas positivas, dão a impressão de estarmos diantes de fato consumado: cumpra-se a lei.
- A constatação de que a Lei deve ser cumprida, não se esgota em si.
- A partir da promulgação da norma, é preciso analisar a ação social e a norma.
- A forma de interação predominante define o grupo
- A interação predominante vai levar a um tipo de direito postiivo.
- Assim, a conduta social é normada por um tipo de controle decorrente de suas próprias condições estruturais.
- Desse fato emerge o modelo teórico: o referencial básico do controle social e a própria sociedade.



A lei primeiro é positivada como uma norma que o Estado vai utilizar para cuidar de sua implementação.
A lei pode se transformar em consciência moral.
Na sociedade atual, quanto mais a divisão do trabalho aumenta, mais vamos ser agentes de interdição de
Toda norma tem relação com aquilo que de fato exista na sociedade.
Nenhuma norma é pra sempre, é dinâmica, muda conforme a sociedade.

Esse modelo teórico considera a sociedade típica envolta por controle prototípico.

Controle da sociedade – A sociedade pode ter um controle típico( ex é típico da sociedade brasileira ser machista) ou prototípico como transformação da cultura e controle do Estado
A sociedade na transformação típica de controle encarna a lei.

À medida que a sociedade se desenvolveu historicamente, passou por processo de racionalização.
Toda sociedade que é mais racional, produziu uma modificação cultural mais rápida.
A lei é algo da ordem racional, não existe emoção.

O caráter prototípico das normas deve harmonizar-se com a dinâmica social, para o que concorrem dispositivos institucionalizados, evitando-se uma “demora cultural” ( cultural lag) que esteriliza o direito positivo.
Se a sociedade percebe que não vai ter fuga, que se não obedecer uma lei, vai pagar.

A formalização da norma, em si, cristaliza um comportamento não permanente nas transformações sociais.
Entretanto, no exercício do controle formal interferem elementos humanos permeáveis às condições do próprio estrato social a que pertencem, sejam culturais e psíquicas, sejam políticas e econômicas.
Trata-se de uma situação completa: a conduta social é, ao mesmo tempo, normada e normante.

REVISÃO DE SOCIOLOGIA

AULA DE SOCIOLOGIA DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2010

O controle social e o direito

Na sociedade em mudança estrutural, ocorrem a anomia, isto é, os comportamentos reais não se harmonizam com os valores considerados básicos.

É o momento crucial que exige?
a) atuação dos detentores do poder para inovar ou para aumentar a possibilidade de controle
b) movimentos sociais eficientes que exijam ou promovam as mudanças necessárias visando à eunomia. (CADA VEZ MAIS POLITICAMENTE IMPORTANTES E PODEROSOS, QUE SE CONSTITUEM GRUPOS DE PRESSÃO, FAZENDO COM QUE O ESTADO CEDA SEUS DESEJOS)

ANOMIA- TORNA CADA VEZ MAIS NECESSÁRIO O ESTADO.
O desdobramento das forças gerais do Estado pra vida individual.
O controle é mais sobre o grupo, as instituições. Há um detalhamento da força do estado sobre as questões mais intimas, individuais.
O mundo produtivo está cada vez mais liberalizado.

A conduta humana vincula-se a uma avaliação. A lei precisa se mostrar como algo necessário, justo, que produza uma mudança que vá convencer, envolver as pessoas que tem dela a participar.

Basicamente, o critério avaliador é o bem ou a satisfação do sujeito-agente;
A ação humana orienta-se por elementos polarizadores.
Max Weber ( PRIMEIRO A ESTUDAR A MOTIVAÇÃO COMO FENOMENO RELACIONAL)– apresentou quatro idealtipos de ação, conforme o elemento polarizador.
Não é incomum ouvirmos a frase :” fiz isso À toca”; ou “não tem sentido fazer...”

IDEALTIPO = TIPOS IDEAIS –



AÇÃO
LEGITIMIDADE ( DOMINAÇÃO)
TRADICIONAL – movida pelo costume
PATRIMONIALISTA ou PATERNALISTA(Nas famílias ainda tem muito paternalismo. O “pai é quem dá o carro como premio que passou no vestibular” – quando a ação tem por base a tradição, terminamos legitimando aquelas relações que envolvem gratidão, honra. São relações afetivas institucionalizadas baseadas no costume. A sociedade brasileira ainda é muito patrimonialista.
AFETIVA – quando agimos baseados na emoção
CARISMA – é a identificação pela pessoa pelos traços emocionais; de encantamento; paixão, irracionalidade.
RACIONAL – leva a uma visão de justiça social; visão legal; institucionalizada; generalizada das oportunidades
LEGAL OU BUROCRÁTICA
















O direito é ancorado na racionalidade legal, geral e impessoal.

6 de out. de 2010

AULAS DE FILOSOFIA

Evento tem uma característica maior que fato
Fazer juízo de valor – dizer sobre as coisas
Esta cadeira é azul e branca – juízo de realidade ( simples e objetivamente)
O valor é algo que faz parte da vida das pessoas.
Cada ser humano vai valorando sua existência de acordo com o que vive.
Existe valores que são bem circunstanciais e valores que se colocam universais ( valor a vida, a dignidade).
Há teóricos que os valores não mudam com o tempo.
Perspectiva bipolar = os valores são positivos ou negativos. Há vários valores que consideramos positivos e outros negativos.
Axiologia = linguagem da vida cotidiana.
Os seres humanos já dão valor ao ato jurídico, nas suas escolhas, no dia a dia.
Nosso sistema de valor é equivocado.
Incomensuráveis = Há um numero de valores que são infinitos. “Mas alguém me ama tão pouco”, Não existe escala pra medir valores de honestidade.
Subjetivo axiológico = o valor honestidade ; prevê a relativização dos valores; lida com as circunstâncias.
Maniqueísmo = uma lei é totalmente errada e outra totalmente certa ; uma idéia Medieval.
Aconteceu na década de 60 o maniqueísmo. Nós flexibilizamos o mal ou o bem.
Se fizermos isso, o mal pode estar nas pessoas boas.
objetivismo axiológico(pág 49) – os valores são objetivos, sendo assim, são o que são, e não são mutáveis, valem para uma universidade, são absolutos.
Subjetivismo axiológico - Conta com valores mais concretos, mais mutáveis, valores mais circunstanciais
Cada grupo humano considera a liberdade de uma forma diferente.
Os valores não valem por si, valem de acordo com o que o grupo determinar = subjetivismo.
O Direito é um objeto humano.
O direito positivo – tem duas variantes: fato e norma. Sendo o fato qualquer coisa que requeira o entendimento e a condução do direito ( ex : qualquer tipo de crime), a norma é a letra da lei.
O valor vai ter sempre relação com o Direito.
Pensar se é mesmo possível um direito positivo na perspectiva de que ele elimina toda questão valoral. O homem vive valorando.
Kelsen – agregou alguns pensamentos positivistas ( como só existente ao norma e o fato – teoria pura do Direito), levando ao extremo. Eliminou o VALOR.
Isso levou o Direito a ficar atrelado ao Estado. Levou o direito estar presente e unido ao Estado, como exemplo do facismo alemão.
Sendo positivista, é como se os valores não existissem.
O jus positum – direito positivo.
Se o ato de viver implica em valorar, como pode o Direito não considerar isso?
O Direito Positivo pode ter nos seus códigos, alguns elementos, leis, que são feitos a revelias dos estatutos éticos, privilegiando alguns grupos, contemplando o interesse de todos.
Alguma normativa, privilegie algum grupo.
Toda vez que o direito é questionado na sua elaboração, ele pode estar sendo injusto.
Alguns grupos acusam alguns códigos como imoral.
O Direito é sempre coercitivo. O Direito tem a natureza de dever-ser. É um “deve”.
A moral é algo mais pessoal.
Não há um meio mais eficaz que o homem tenha encontrado do que o Direito.
Ao coibir uma conduta, a lei emite juízos de reprovação e aprovação.
AS LEIS POR SEREM UM DEVER SER, TERMINAM DIZENDO O QUE É BOM E RUIM.



MICRO REVISÃO DE FILOSOFIA já já

Pq... 14h39min, eu nem li o assunto ainda! Mas, lá vai, pra tentar me ajudar  e ajudar vcs tb!!
Ontem foi um dia daqueles, tive uma crise de enxaqueca horrivel, que 4 comprimidos de naproxeno não adiantaram... :( enfim, só pra justificar mesmo minha ausência no blog!!
Hj, vou precisar de sorte...!!

A professora disse na última aula que iam cair duas questões sobre Direito e Moral;
Uma sobre Direito Positivo e Natural;
duas do texto Direito e Justiça
Jusnaturalismo
Direito e Estado

Tentarei simplificar ao máximo, ok???

4 de out. de 2010

:)

PODER CONSTITUINTE
(Questões extraídas das provas da OAB-SP)
OBS.: O número entre parêntesis, após o número do exercício, indica qual a prova da OAB-SP de onde foi extraída a questão.

1. (104) Uma emenda à Constituição só estará aprovada se:

a)       obtiver três quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
b)       obtiver dois quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
c)       obtiver quatro quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, apenas;
d)       obtiver quatro quintos dos votos dos membros do Senado da República, apenas.


2. (106) Emenda Constitucional deve ser promulgada

a)       pela Casa na qual tenha sido concluída a votação do projeto de emenda.
b)       pelo Presidente da República.
c)       pelo Presidente do Congresso Nacional.
d)       pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


3. (107) - Quando da promulgação de uma nova Constituição, diz-se que a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da constituição antiga, mas continua válida pela teoria:

a)       da repristinação.
b)       da desconstitucionalização.
c)       da recepção. 
d)       do poder constituinte subordinado.


4. (108) Se uma Emenda Constitucional diminuir a capacidade de auto-administração dos Estados-membros, poderá ela sujeitar-se ao sistema de controle de constitucionalidade?

a)       Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
b)       Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir o sistema de separação de poderes.
c)       Não, porque se trata de poder constituinte derivado.
d)       Não, porque esta matéria não se inclui nos limites constitucionais ao poder de reforma.


5. (110) A Constituição Federal não poderá ser emendada

a)       se a proposta de emenda tiver obtido três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos.
b)       para abolir medidas provisórias.
c)       se houver intervenção estadual em município.
d)       na vigência de intervenção federal.


6. (112) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição que suprima

a)       o poder de veto do Presidente da República no processo legislativo.
b)       a justiça desportiva.
c)       o direito de impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
d)       as competências legislativas do Distrito Federal.


7. (112) Eventual proposta de emenda à Constituição Federal modificando os critérios de aposentadoria do servidor público, que fosse rejeitada pelo Senado Federal, não poderia ser reapresentada

a)                   pelos membros do Senado.
b)                   na ocorrência do estado de emergência.
c)                   devido à afronta à cláusula pétrea.
d)                   na mesma sessão legislativa. 


8. (114) Diz-se que o conteúdo de uma norma jurídica positiva é completamente independente da sua norma fundamental quando se está tratando do

a)       Poder Constituinte Originário.
b)       Poder Reformador.
c)       Poder Constituinte Derivado.
d)       Poder de Revisão.

9. (116) O Poder Constituinte Originário, em tese,
a)       deriva da Constituição Federal.
b)       deve obedecer às cláusulas pétreas.
c)       não pode ser exercido na vigência de estado de sítio.
d)       poderá estabelecer pena de morte. 

10. (118) Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições,
a)         estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente.
b)         não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente.
c)         estará subordinada apenas ao princípio da separação de poderes previsto em ordenamento jurídico preexistente.
d)         estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico preexistente.

11. (119) Norma infraconstitucional produzida sob a égide de anterior Constituição, compatível com nova ordem constitucional, é considerada válida
a)         pela teoria da recepção.
b)         pela teoria da repristinação.
c)         pela teoria da desconstitucionalização.
d)         por se tratar de norma de eficácia plena.


12. (123) As Emendas Constitucionais de Revisão e as Emendas Constitucionais promulgadas até a presente data guardam, entre si, a seguinte semelhança:

a)         são normas constitucionais produzidas a partir de certos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário.
b)         foram aprovadas pelo quorum de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
c)         foram produzidas pelo Poder Constituinte Decorrente, responsável pela organização dos Estados-membros.
d)         puderam ser elaboradas no momento imediatamente seguinte à promulgação da Constituição Federal.

13. (125) Na organização do Estado brasileiro, a substituição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por um único ente central

a)         não seria possível, devido à existência de disposição constitucional expressa vedando a alteração da forma republicana de governo.
b)         seria possível, por meio de Emenda à Constituição.
c)         não seria possível, devido à cláusula pétrea da separação dos Poderes.
d)         seria possível somente pelo Poder Constituinte Originário.

14. (126) Segundo previsão expressa da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República  Federativa do Brasil for parte, equivalerão, na ordem interna,
a)              às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos  votos dos respectivos membros.
b)              às leis ordinárias, porque sempre deverão ser aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por maioria simples os  votos dos respectivos membros.
c)              aos Decretos Regulamentares, por serem atos praticados exclusivamente pelo Presidente da República, enquanto Chefe de Governo, sem a participação do Congresso Nacional.
d)              às sentenças estrangeiras, porque devem ser previamente homologados pelo Superior Tribunal de Justiça.


15. (127) As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de

a)                          decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b)                         elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c)                          decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d)                         alteração da Constituição, pelo Poder Reformador.


16. (128) A razoável duração do processo judicial

a)          não é direito consagrado na Constituição Federal.
b)         é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por Emenda à Constituição.
c)          é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por tratado internacional, desde que aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
d)         é direito consagrado na Constituição Federal e não pode ser suprimido por Emenda à Constituição.


17. (129) Segundo a Constituição Federal, ao Poder Reformador é permitido extinguir

a)         a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
b)         as competências exclusivas do Congresso Nacional.
c)         o monopólio da União sobre a refinação de petróleo.
d)         o voto secreto, para escolha do Presidente da República pelos cidadãos.

18. (131) A Constituição Federal pode ser alterada
a)         por iniciativa da Mesa do Senado Federal.
b)         pela aprovação de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em um turno de votação.
c)         na vigência de estado de guerra, desde que não declarado estado de sítio.
d)         mediante promulgação da Mesa do Congresso Nacional.

19. (132) O direito das presidiárias de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, previsto na Constituição Federal, poderá ser suprimido
a)         pelos Poderes Reformador e Constituinte Originário.
b)         pelos Poderes Derivado e Constituinte Originário.
c)         pelos Poderes Constituintes Decorrente e Originário.
d)         somente pelo Poder Constituinte Originário.


20. (134) Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

a)         flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.
b)         semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
c)         transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
d)         rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.


21. (136) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

a)         às leis complementares.
b)         às leis ordinárias.
c)         às emendas constitucionais.
d)         aos decretos legislativos.

22. (OAB-Unificado-2008-3) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção correta.

a)                                        Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.
b)                                       A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais federais e estaduais.
c)                                        No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.
d)                                       A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.

23. (2009-3) Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

a)         em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
b)         em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
c)         em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
d)         em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

24. (2009-3) Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.

a)         As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.
b)         As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à idéia de que a Constituição, documento mais importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.
c)         As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das reformas constitucionais.
d)         Há limitações implícitas ao poder reformador.






GABARITO
1
A
2
D
3
C
4
A
5
D
6
B
7
D
8
A
9
D
10
B
11
A
12
A
13
D
14
A
15
D
16
D
17
C
18
D
19
D
20
D
21
C
22
C
23
A
24
D