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16 de dez. de 2010

DIREITO PENAL-PARTE 2(Irretroatividade da lei penal,retroatividade e ultra-atividade)

Irretroavidade da Lei Penal - Regra dominante de conflitos de leis penais no tempo. Sem a qual não haveria nem segurança, nem liberdade na sociedade, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e da anterioridade da lei, consagrado no art 1º do Código Penal e no art.5º, XXXIX, da CF. O fundamento dessa proibição, é a idéia de segurança jurídica, que se consubstancia num dos princípios reitores do Estado de Direito, segundo o qual as normas que regulam as infrações penais não podem modificar-se após as suas execuções em prejuízo do cidadão.

Retroatividade da Lei Penal - No conflito das leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior for mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência.

Ultra-atividade da Lei Penal - ocorre quando a lei nova, que revoga a anterior, passa a reger o fato de forma mais severa. A lei nova é mais severa e não pode abranger fato praticado durante a vigência da anterior mais benigna. Assim, a anterior mais benigna, mesmo  revogada, é aplicada ao caso, ocorrendo a ultra-atividade.


DIREITO PENAL(PARTE 1) - Princípio da Legalidade e Lei Penal no Tempo

VIII NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública. (Assunto do último concurso da PF - agente - em 2009)


Aplicação da Lei Penal:

1)Art 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

- Ninguém pode ser punido se não existir uma lei que considere o fato praticado como crime.
Esse é o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Vale lembrar que a definição dos crimes e das respectivas penas deve ser dada apenas e exclusivamente  por lei, excluindo qualquer outra fonte legislativa.
A lei deve definir de com precisão a conduta proibida.

2)Lei Penal no Tempo

Art 2º  Ninguém pode ser punido por fato que a lei  posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de  qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença  condenatória transitada em julgado.

Em regra,  a lei permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue, a não ser que a lei se destine a vigência temporária.


15 de dez. de 2010

CONCURSOS PÚBLICOS ABERTOS - MINHAS DICAS :)

1)TERMINARAM HJ AS INSCRIÇÕES PARA OS CONCURSOS DOS TRE´S DO PARÁ E DE TOCANTINS!

2)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSO. 30 VAGAS (SOMENTE PARA JUIZ SUBSTITUTO). INSCRIÇÕES ATÉ 07/01/2011.

EDITAL DO TJ DE PERNAMBUCO( fonte: PCI CONCURSOS - indicoo demaisss)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

EDITAL Nº 01/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto na Resolução n° 280, de 20 de janeiro de 2010, com redação dada pela Resolução n° 295, de 20 de agosto de 2010, ambas aprovadas pela Corte Especial, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que estarão abertas, no período de 03 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para provimento de 30 (trinta) cargos de Juiz Substituto, o qual será realizado nos termos do presente Edital, e em conformidade com as regras previstas na Resolução n° 75, de 12 de maio de 2009, com as alterações inseridas pela Resolução n° 118, de 03 de agosto de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Capítulo I - Das Disposições Gerais
1. O ingresso na magistratura estadual dar-se-á em cargo de Juiz Substituto, vinculado à circunscrição judiciária, mediante nomeação e designação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, segundo a ordem de classificação do concurso público de provas e títulos.
1.1 O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.
1.2 O presente concurso tem por objetivo o provimento de 30 (trinta) dos cargos vagos de Juiz Substituto de primeira entrância, cargos esses cujo subsídio é de R$ 17.581,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais).
1.3 Das vagas estabelecidas neste Edital, 2 (duas) delas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos deste Edital.
1.4 O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério da Corte Especial do Tribunal de Justiça, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.
2. São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
(a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
(b) ter menos de 65 anos na data da posse;
(c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;
(d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n° 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça;
(e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
(f) estar quite com as obrigações eleitorais;
(g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
(h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
(i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
(j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
(k) apresentação de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
(l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. A Comissão do Concurso - a que se reportam os artigos 100 e 101 do Código Estadual de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar n° 100, de 21 de novembro de 2007), formada por 4 (quatro) membros titulares, sendo 3 (três) desembargadores e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, e presidida por desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça -, tem a seguinte composição:
(a) membros titulares:
- Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello (presidente);
- Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção;
- Desembargador Mauro Alencar de Barros;
- Doutor José Carlos Cavalcanti de Araújo.
(b) membros suplentes de Desembargador:
- 1° suplente: Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto;
- 2° suplente: Desembargador Francisco Eduardo Sertório Gonçalves Canto.
(c) membro suplente da OAB/PE: Doutor Paulo César Maia Porto.
3.1 Os membros efetivos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, serão substituídos pelos suplentes, conforme a classe de origem, e respeitada a ordem da suplência, no caso dos Desembargadores.
3.2 Se o impedimento ou falta eventual for do presidente, suas atribuições serão exercidas pelo desembargador mais antigo dentre os membros efetivos da Comissão, sendo este por sua vez substituído pelo suplente (respeitada a ordem respectiva).
3.3 A Comissão funcionará com a presença de todos os seus membros, decidindo por maioria de votos.
4. Em conformidade com a deliberação tomada pela Corte Especial em sessão realizada em 02 de fevereiro de 2009, a Fundação Carlos Chagas foi contratada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para o planejamento e realização de diversas atividades do concurso, a exemplo das seguintes: (a) recebimento e processamento das inscrições preliminares, com o encaminhamento das mesmas à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, para fins do disposto no art. 25 da Resolução CNJ n° 75/2009; (b) elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva Seletiva; (c) elaboração, aplicação, correção das Provas Discursiva e de Sentença; (c) elaboração, aplicação e correção da Prova Oral.
5. As demais atividades do Concurso serão realizadas diretamente pela Comissão do Concurso, formada nos termos do art. 101 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007, a qual contará, no que couber, com o apoio da Fundação Carlos Chagas.
6. No âmbito da elaboração e correção das provas de conhecimento (Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova de Sentença e Prova Oral), a Fundação Carlos Chagas atuará por intermédio dos seguintes profissionais: Prof. Dr. Carlos Vico Mañas, Prof. Dr. Elival da Silva Ramos, Prof. Dr. Nestor Duarte e Prof. Dr. Vladimir Passos de Freitas (membros titulares) e Prof. Dr. Cláudio Antônio Soares Levada, Prof. Dr. Fernando Dias Menezes de Almeida, Prof. Dra. Marta Cristina Cury Saad Gimenes e Prof. Dr. Zelmo Denari (membros suplentes).
6.1 No caso de ausência ou impedimento de qualquer profissional indicado como membro titular pela Fundação Carlos Chagas, será ele automaticamente substituído pelo suplente imediato, independentemente de qualquer formalidade.
6.2 Se, porém, no transcurso do certame, houver necessidade de substituição de qualquer dos profissionais indicados pela Fundação Carlos Chagas (aqui relacionados), a Comissão do Concurso publicará Aviso no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco especificando o substituído e nomeando o substituto.
Capítulo II - Da Inscrição Preliminar
Disposições Iniciais
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
1.2 Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de taxa de inscrição.
1.3 O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas em nenhuma hipótese assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.
1.4 As inscrições preliminares deverão ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.
A sistemática de Inscrição Preliminar
2. Os requerimentos das inscrições preliminares para o Concurso serão formalizados, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 03/12/2010 às 14 horas do dia 07/01/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a requerimento da Fundação Carlos Chagas e autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Preliminar, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Preliminar Finalizada.
3.1.1 No requerimento de Inscrição Preliminar via Internet constarão, dentre outras, as seguintes declarações a serem firmadas sob as penas da lei:
(a) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
(b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do Concurso Público;
(c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital;
(d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 175,81 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (07/01/2011):
3.3 Em sequência, e obrigatoriamente dentro do período das inscrições preliminares (de 03/12/2010 a 07/01/2011), o candidato deverá remeter à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Inscrição Preliminar/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), pelos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
(a) uma via original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
(b) cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;
(c) duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) tiradas há menos de três meses da data da postagem;
(d) o comprovante de requerimento de Inscrição Preliminar Finalizada, de acordo com o item 3.1 deste Capítulo.
3.4 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 3.3, ou a data da postagem dos documentos seja posterior a 07/01/2011, implicará na não-efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 3.7 deste Capítulo.
3.5 A partir do quarto dia útil seguinte à data da postagem, o candidato deverá conferir no "site" da Fundação Carlos Chagas se o envelope contendo a documentação relativa à inscrição preliminar (item 3.3) foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.6 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.
3.7 O descumprimento de qualquer das instruções e/ou formalidades para a formalização da inscrição preliminar implicará na respectiva não-efetivação, ou no seu indeferimento, conforme o caso.
4. Nos termos do art. 25 da Resolução CNJ nº 75/2009, os requerimentos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.
4.1 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.
4.2 Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.
5. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial do Poder Judiciário, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.
6. As listas em referência também serão divulgadas, para fins meramente informativos (sem caráter oficial, portanto), nos "sites" do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
7.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
7.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
7.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
8. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 29/11/2010 às 14h do dia 02/12/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.
9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
11. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
12. A partir do dia 09/12/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 07/01/2011 e encaminhar a documentação relacionada no item 3.3 deste Capítulo.
13.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
13.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, conforme descrito no item 13, será excluído do Concurso.
14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
14.1 Após a análise dos recursos será divulgada no "site" da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição (com pagamento do valor da inscrição) no "site" da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 07/01/2011, de acordo com o item 3 deste capítulo.
16. Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição ou atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (07/01/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900), sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.
17.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá direito a nenhuma condição especial.
17.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
18.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (07/01/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).
18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
18.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
18.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
18.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
As inscrições preliminares e o regime de participação dos candidatos portadores de deficiência
19. As pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 02 (duas) vagas das 30 (trinta) oferecidas neste Edital.
20. Para os efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
20.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.
20.2 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
21. Assim, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, ao requerer a inscrição preliminar:
(a) declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência; e
(b) juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.
21.1 A data de emissão do atestado médico referido no item "21" deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital.
21.2 O candidato deverá encaminhar o atestado médico via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no período das inscrições preliminares (do dia 03/12/2010 ao dia 07/01/2011).
21.3 A não apresentação do atestado médico no período mencionado no subitem 21.2, e de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os requisitos exigidos para aqueles demais candidatos.
22. Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.
22.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.
22.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação prevista na alínea "b" do item 21, deverá solicitar a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela, ou ainda indicar a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
22.3 O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "b" do item 21, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
22.4 Aos deficientes visuais cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
22.5 Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
22.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "b" do item 21, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
22.7 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos dois relacionados a seguir:
22.7.1 Dos Vox (sintetizador de voz) - Versão 4.1;
22.7.2 Jaws (Leitor de Tela) - Versão 6.2.
22.8 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital serão automaticamente indeferidos.
23. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de concorrência às vagas reservadas.
23.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
23.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de provas e/ou condições especiais para a realização das provas.
23.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
23.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
24. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
25. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
25.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
26. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
27. A publicação do resultado final do Concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
28. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
29. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
Capítulo III - Das Fases do Concurso
1. O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes fases:
(a) Fase de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório; e
(b) Fase de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
2. A Fase de Seleção conterá:
(a) uma Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
(b) uma Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
(c) uma Prova de Sentença, de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão uma sentença cível e uma sentença criminal;
(d) sindicância da vida pregressa e investigação social (inclusive com entrevista do candidato), de caráter exclusivamente eliminatório;
(e) exame de sanidade física e mental, de caráter exclusivamente eliminatório;
(f) exame psicotécnico, de caráter exclusivamente eliminatório; e
(g) uma Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
Capítulo IV - Do Programa
1. As provas de conhecimento da Fase de Seleção (Objetiva, Discursiva, de Sentença e Oral) versarão sobre as matérias constantes do Anexo I do presente Edital.
Capítulo V - Da Prova Objetiva Seletiva
1. A Prova Objetiva Seletiva terá duração de 4 (quatro) horas e consistirá em uma prova escrita contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas de conhecimentos seguintes.
1.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
1.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, sendo vedada a utilização de líquido corretor de texto.
2.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
4. As questões da Prova Objetiva Seletiva serão agrupadas por disciplina em três blocos, da seguinte forma:
(a) Bloco 1 com 40 (quarenta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;
(b) Bloco 2 com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e
(c) Bloco 3 com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Administrativo e Direito Ambiental.
5. Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões de cada bloco e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões da prova (englobando, portanto, os três blocos).
5.1 Classificar-se-ão para a Prova Discursiva:
(a) se o Concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
(b) se houver mais 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
5.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à Prova Discursiva, mesmo que ultrapassem os limites acima previstos.
5.3 A limitação acima prevista não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a Prova Discursiva em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (ou seja: 30% de acertos em cada bloco e 60% de acertos no total de respostas), sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados não-portadores de deficiência, conforme o caso.
6. Durante a Prova Objetiva Seletiva não será permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou a quaisquer outros materiais.
7. O gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário estadual, e divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Fundação Carlos Chagas.
7.1 O candidato poderá interpor recurso nos 2 (dois) dias úteis seguintes à divulgação do gabarito da Prova Objetiva Seletiva no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário.
7.2 Será concedida a vista da folha de resposta da Prova Objetiva Seletiva na data em que for publicado o resultado da Prova Objetiva Seletiva.
7.3 Os recursos deverão ser enviados à Fundação Carlos Chagas, conforme descrito no item 4, Capítulo XVII deste Edital.
7.4 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.
7.5 Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a realizar a Prova Discursiva.
8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
8.1 O exemplar do Caderno de Questões da Prova Objetiva Seletiva, os gabaritos e a data prevista para publicação dos resultados estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a partir do dia 27/03/2011.
Capítulo VI - Da Primeira Prova Escrita - Prova Discursiva
1. A Prova Discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e consistirá de 05 (cinco) questões, valendo até 2,0 (dois) pontos a solução ou resposta dada a cada uma delas.
1.1 O conteúdo programático da Prova Discursiva consta do Anexo I do presente Edital.
2. Somente será admitido à Prova de Sentença o candidato que obtiver, na Prova Discursiva, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.
Capítulo VII - Da Segunda Prova Escrita - Prova de Sentença
1. A Prova de Sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, sendo uma cível e outra criminal.
1.1 A Prova de Sentença será realizada em dois dias sucessivos, sendo no primeiro deles exigida a elaboração da sentença cível e no segundo a elaboração da sentença criminal, dispondo o candidato, em cada dia, do tempo máximo de 4 (quatro) horas.
2. Cada uma das sentenças valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
2.1 Em razão do disposto no parágrafo único do art. 54 da Resolução CNJ nº 75/2009, exigir-se-á a nota mínima de 6,0 (seis) em cada uma das sentenças. Assim, somente será admitido à fase seguinte o candidato que obtiver, em cada uma das sentenças, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.
2.2 No entanto, tendo em vista que, para fins de classificação e média final, a Prova de Sentença constitui prova escrita única (nos termos dos artigos, 7o, II, 46, 49, I, e 53, § 3o, da Resolução CNJ nº 75/2009), a nota final da Prova de Sentença do candidato que lograr atingir a nota mínima de 6,0 (seis) tanto na sentença cível como na sentença criminal será aquela resultante da média aritmética das notas obtidas nessas duas sentenças (isto é, a soma algébrica de ambas as notas dividida por dois).
3. O conteúdo programático da prova de sentença consta do Anexo I do presente Edital.
Capítulo VIII - Disposições Comuns às Provas Discursiva e de Sentença
1. Na execução das provas Discursiva e de Sentença, os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, material este que será submetido a inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
1.1 Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.
1.2 É vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
2. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
3. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursiva e de Sentença deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursiva e de Sentença ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
4. Nenhuma das folhas dos textos definitivos da prova Discursiva e da Prova de Sentença poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra, marca ou símbolo que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a anulação da questão correspondente.
5. Na correção e julgamento da Prova Discursiva e de Sentença, a Comissão Examinadora indicada pela Fundação Carlos Chagas considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
6. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.
7. Apurados os resultados de cada prova escrita, a Comissão do Concurso fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário contendo a relação dos aprovados.
7.1 Será concedida a vista da prova ao candidato na data em que for publicado o resultados de cada Prova Escrita.
7.2 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Fundação Carlos Chagas, de acordo com o disposto no item 4, Capítulo XVII deste Edital.
7.3 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.
8. Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado.
8.1 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IX - Da Prestação das Provas
1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na Cidade de Recife/PE.
2. As aplicações das Provas estão previstas para:
(a) Prova Objetiva Seletiva: dia 27/03/2011;
(b) Prova Discursiva: dia 15/05/2011;
(c) Prova de Sentença:
(c.1) Sentença Cível: dia 23/07/2011;
(c.2) Sentença Criminal: dia 24/07/2011;
(d) Prova Oral: período de 26/11/2011 a 01/12/2011.
3. As datas aqui referenciadas indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas oficialmente, nos termos das disposições deste Edital.
4. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e dias úteis.
4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Recife/PE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Editais de Convocação para provas, a serem publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados para o "e-mail" indicado pelos candidatos. Para tanto, é fundamental que o endereço de "e-mail" constante no formulário de inscrição preliminar esteja completo e correto, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização do seu endereço de correio eletrônico.
4.2.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o "site" da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
4.3 A comunicação feita por "e-mail" é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela imprensa oficial (Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas e por meio dos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br.
4.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no horário e no local constantes das listas divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e nos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br.
4.5 Todos os candidatos deverão se apresentar nos locais designados para a realização das provas rigorosamente de acordo com os horários previstos nos respectivos editais de convocação, pois não se admitirá, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidatos retardatários.
4.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o "site" da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.8 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do certame.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do "site" da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identidade que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, COREN, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97) ou Passaporte.
6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas.
7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XVIII, item 13, deste Edital.
8. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.1 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
9. Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
(a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
(b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
(c) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
(d) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
(e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
(f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, agendas eletrônicas, relógios digitais, relógios do tipo Data Bank, telefones celulares, blackberry, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop, palmtop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
(g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
(h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
(i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
(j) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
(k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
(l) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas;
(m) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
(n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.1 O candidato somente poderá apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.
10. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, espécie ou finalidade, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
10.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
10.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
10.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a sua inclusão, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.
11.1 A inclusão será realizada de forma condicional, e será confirmada, na fase do julgamento da prova, se verificada a procedência da referida inscrição.
11.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade penal.
13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
13.1 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.
14. A correção das Provas Discursiva e de Sentença dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
14.1 Em nenhuma hipótese os rascunhos serão considerados ou aproveitados para fins de correção.
Capítulo X - Da Inscrição Definitiva
1. Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento (Objetiva, Discursiva e de Sentença) deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva à "Comissão do Concurso para Juiz Substituto" e protocolá-los perante o protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, sem número (entrada pela Rua do Imperador), no período definido no edital de convocação específica para essa inscrição.
1.1 Não se admitirá inscrição condicional.
1.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
1.3 A inscrição poderá ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais.
2. Até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, o candidato deverá preencher todos os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.
3. O candidato deverá instruir o seu requerimento de inscrição definitiva, com os seguintes documentos (cópias devidamente autenticadas):
(a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou documento de identidade equivalente reconhecido por lei;
(b) título de bacharel em Direito devidamente registrado;
(c) prova de haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, conforme dispõe o inciso I do art. 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n° 11/06 do Conselho Nacional de Justiça:
(c.1) o exercício da atividade jurídica deverá ser posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;
(c.2) considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
(c.3) serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2°, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação e, ainda, os cursos de preparação ministrados pelas Escolas Superiores da Magistratura, desde que integralmente concluídos com aprovação;
(c.4) forma de comprovação:
(c.4.1) no pertinente ao exercício da advocacia - a prática anual de, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
(c.4.2) no pertinente aos cargos públicos ocupados privativamente por bacharéis em Direito - certidão do setor competente que comprove essa qualidade;
(c.4.3) No pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático;
(c.4.4) No pertinente aos cursos de pós-graduação na área jurídica e aos cursos de preparação ministrados pelas Escolas Superiores da Magistratura - apresentação de certificado e/ou diploma, constando o período de duração e a conclusão do curso, com aprovação;
(d) 2 (duas) fotografias coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas há menos de três meses da data de entrega da documentação;
(e) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição;
(f) cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
(g) indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade;
(h) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;
(i) prova relativa aos antecedentes criminais, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais em que resida e tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
(j) curriculum vitae profissional, acompanhado dos títulos que possuir e com os quais pretende concorrer, colecionados na ordem de emissão, obtidos até a data da realização da inscrição definitiva.
4. Obrigatoriamente em conjunto com o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos títulos elencados no Capítulo XV do presente Edital, não sendo passíveis de avaliação os títulos apresentados extemporaneamente.
5. Serão automaticamente indeferidos os requerimentos de inscrição definitiva efetuados sem qualquer dos documentos mencionados nas alíneas do item "3" deste Capítulo.
6. A Comissão do Concurso devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição caso não sejam preenchidas as exigências de lei, das Resoluções aplicáveis à espécie e deste Edital.
7. Terá cancelada a inscrição e, se for o caso, sujeitar-se-á à demissão durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.
8. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um e distribuídos alternada e equitativamente dentre os membros integrantes da Comissão de Concurso, para fins de relatoria na reunião deliberativa.
9. A Comissão do Concurso, à vista dos documentos apresentados juntamente com o requerimento, decidirá, por maioria de votos, e fundamentadamente, pelo deferimento ou pelo indeferimento dos pedidos de inscrição definitiva.
9.1 Em sequência, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br, edital contendo a relação das inscrições definitivas deferidas e das indeferidas.
9.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação, o candidato que tenha tido a sua inscrição definitiva indeferida, deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), na sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de tomar ciência das razões do indeferimento, recebendo cópia da decisão.
9.3 O prazo para a apresentação de recurso contra a decisão indeferitória da inscrição definitiva, será de dois dias e começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo a que se reporta o item "9.2.", anterior.
9.4 A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos (todos fundamentados), em sessão pública convocada para esse fim (mediante aviso publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br).
10. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas serão convocados, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário, para a realização de exame de saúde, de exame psicotécnico e para a realização de entrevista.
Capítulo XI - Do Exame de Saúde
1. Os candidatos serão submetidos a exame de saúde levado a efeito por junta médica indicada pela Comissão do Concurso, para o fim de verificar a sua aptidão física para o exercício do cargo.
1.1 O edital de convocação para a realização do exame de saúde indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e/ou laudos serão submetidos à apreciação da junta médica indicada pela Comissão, que poderá, se entender necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e/ou exames complementares, caso em que estes serão providenciados ou custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. O exame de saúde será concluído com a expedição, pela junta médica, de laudo circunstanciado e conclusivo sobre a aptidão física, ou não, do candidato, para o exercício do cargo.
3. Os candidatos considerados aptos no exame de saúde serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br.
3.1 Os candidatos considerados inaptos no exame de saúde não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br.
3.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame de saúde, o candidato considerado inapto (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber cópia do laudo.
3.3 O candidato não-aprovado no exame de saúde poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que receber o laudo conclusivo de sua inaptidão.
3.4 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do seu requerimento de inscrição definitiva.
Capítulo XII - Do Exame psicotécnico
1. O exame psicotécnico consistirá na aplicação, por psicólogo(s) e/ou psiquiatra(s) indicado(s) pela Comissão do Concurso, de testes de comprovado rigor científico para o fim de verificar se o candidato goza de equilíbrio psicoemocional que o habilite ao exercício do cargo.
2. Os candidatos considerados aptos no exame de psicotécnico serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br.
2.1 Os nomes dos candidatos considerados inaptos no exame psicotécnico não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados publicada Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br.
2.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame psicotécnico, o candidato considerado inapto (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica.
2.3 Ao receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica, o candidato, se o desejar, terá marcada pela Comissão do Concurso, por intermédio de sua Secretaria, uma sessão de conhecimento das razões de sua não-aprovação.
2.4 Se o candidato desejar, poderá, por sua exclusiva conta e responsabilidade, contratar um psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia para acompanhá-lo na sessão de conhecimento das razões da não-aprovação.
2.5 Na sessão de conhecimento das razões, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas relativas ao perfil do candidato só poderão ser discutidos com o psicólogo contratado.
2.6 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, poderá ele comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da não-aprovação. Nessa hipótese, todavia, não serão discutidos com ele os aspectos técnicos do exame.
3. O candidato não-aprovado no exame psicotécnico poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que se realizar a sessão de conhecimento das razões de sua reprovação.
3.1 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do seu requerimento de inscrição definitiva.
Capítulo XIII - Da Sindicância da Vida Pregressa, da Investigação Social e da Entrevista
1. A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.
1.1 A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, contando com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça, sendo iniciada após conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições definitivas.
1.2 A Comissão de Concurso encaminhará à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União em Pernambuco, a nominata dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de 15 (quinze) dias.
1.3 No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos cinco anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos acima.
1.4 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.
2. A entrevista é encargo da Comissão de Concurso e tem por objetivo conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.
3. Os membros da Comissão do Concurso realizarão a entrevista colegiadamente, mas elaborarão, individualmente, as suas avaliações pessoais dos candidatos, combinando os dados colhidos com as conclusões dos exames de saúde, da avaliação do equilíbrio psicoemocional e com o teor das informações recebidas na sindicância da vida pregressa e na investigação social.
4. Uma vez concluídas as atividades de sindicância da vida pregressa, de investigação social e de entrevista dos candidatos, a Comissão do Concurso, à vista dos elementos colhidos, decidirá, por maioria de votos (todos fundamentados) se o candidato atende, ou não, o requisito previsto no art. 98, inciso V, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, qual seja o de "ser portador de reconhecida idoneidade moral e de respeitável conduta pessoal e social, de forma a caracterizar reputação ilibada", sendo certo que o candidato que não satisfizer esse requisito será excluído do certame.
4.1 Em sucessivo, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br, edital contendo a relação dos candidatos aprovados na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social (com entrevista do candidato).
4.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados nessas etapas (sindicância da vida pregressa e investigação social, com entrevista), o candidato excluído (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota explicativa das razões da exclusão.
4.3 O candidato excluído poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo previsto no item "4.2", anterior.
4.4 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, poderá realizar, se for o caso, diligências complementares, decidindo, a final, pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do requerimento de inscrição definitiva.
Disposições comuns às seções precedentes
5. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender às convocações para os exames e entrevistas que se fizerem necessárias.
6. O não-comparecimento do candidato nos dias designados à entrevista, aos exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame.
7. Os candidatos que não forem aprovados seja no exame de saúde, seja no exame psicotécnico, seja na sindicância da vida pregressa e investigação social, serão excluídos do certame.
Capítulo XIV - Da Prova Oral
1. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados, mediante edital publicado no Diário Oficial, para realização do sorteio dos pontos para Prova Oral bem como para realização das respectivas arguições, as quais serão levadas a efeito pelo menos 24 (vinte e quatro) horas depois do sorteio do ponto.
1.1 Assim, edital em apreço indicará o local e as datas em que se fará o sorteio público dos pontos, especificando o grupo de candidatos que deverá comparecer ao sorteio a cada dia, para arguição no dia subsequente.
1.2 A cada dia, a ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, na hora marcada para o início das provas, respeitado o interregno de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da arguição.
2. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
2.1 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
3. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os constantes do Anexo I, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
3.1 O programa específico, se houver, será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal e da Fundação Carlos Chagas até 5 (cinco) dias antes do início da realização da Prova Oral.
3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
3.3 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
3.4 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
3.5 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
3.6 Os resultados das Provas Orais serão divulgados e publicados pela Comissão de Concurso em até 05 (cinco) dias úteis contados do último dia de realização das provas.
3.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6,0 (seis).
Capítulo XV - Da Avaliação de Títulos
1. A avaliação dos títulos dos candidatos aprovados nas etapas anteriores do certame ocorrerá em sessão pública da Comissão do Concurso, especialmente convocada para esse fim, com divulgação pelo Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e pelo "site" www.tjpe.jus.br.
2. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da apresentação do requerimento de inscrição definitiva, sendo considerados, para efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e comprovados até àquela data.
2.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.
3. Serão computados exclusivamente os seguintes títulos, aqui elencados em caráter rigorosamente exaustivo:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 (dois e meio) pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 (um e meio) ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 (dois) pontos;
II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 (um e meio) ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 (meio) ponto;
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 (um) ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 (meio) ponto;
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 (um e meio) ponto;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5 (meio) ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 (dois) pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 (um e meio) ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5 (meio) ponto;
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento - 0,5 (meio) ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5 (meio) ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5 (meio) ponto.
4. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
5. Não constituirão títulos:
I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
6. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário e no "site" www.tjpe.jus.br, edital com as notas obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.
7. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso, em ambos os casos dirigindo-se à Comissão do Concurso.
Capítulo XVI - Da Classificação e da Média Final
1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I - Prova Objetiva Seletiva: peso 1;
II - Prova Discursiva: peso 3;
III - Prova de Sentença: peso 3;
IV - Prova Oral: peso 2;
V - Prova de Títulos: peso 1.
2. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
3. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I - a das duas provas escritas somadas;
II - a da Prova Oral;
III - a da Prova Objetiva Seletiva;
IV - a da Prova de Títulos.
4. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
Capítulo XVII - Dos Recursos
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de inscrição preliminar;
b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
c) à aplicação das Provas;
d) às questões e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;
e) ao resultado das Provas;
f) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;
g) ao resultado dos Exames de Saúde e Psicotécnico;
h) ao resultado da Sindicância e Investigação Social (com entrevista);
i) ao resultado da Avaliação dos Títulos.
2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
2.1 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
3. Os recursos relacionados às alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no "site" da Fundação Carlos Chagas.
3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. Os recursos pertinentes às alíneas "f", "g", "h" e "i" do item 1, deste Capítulo, devem ser elaborados em 02 (duas) vias digitadas ou datilografadas, dirigidos à Comissão do Concurso e entregues no protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, s/n (com entrada pela Rua do Imperador).
4.1 O candidato identificará somente a petição de interposição, com o nome, n° de documento e n° de inscrição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação.
4.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
4.3 A Secretaria do Concurso promoverá a separação da petição de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas vínculo numérico sujeito a seu controle exclusivo.
4.4 Em seguida, a Secretaria, retendo as petições de interposição e uma via das razões recursais, formará os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das vias recursais) e os encaminhará à Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.
7. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
8. No caso dos recursos processados por intermédio da Fundação Chagas, esta promoverá a separação dos requerimentos de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas apenas um vínculo numérico.
8.1 Em seguida, a Fundação Carlos Chagas, retendo os requerimentos de interposição, encaminhará à Secretaria do Concurso:
(a) a lista dos candidatos recorrentes e a identificação numérica das respectivas razões recursais; e
(b) uma via de cada uma das razões recursais (com a respectiva identificação numérica), acompanhada de parecer fundamentado e conclusivo pela procedência ou improcedência do recurso.
8.2 Uma vez recebido o material enviado pela Fundação Carlos Chagas, caberá à Secretaria do Concurso formar os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das razões recursais), remetendo-os em seguida para a Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.
9. Cada recurso será distribuído por sorteio e alternadamente a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.
10. A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou pelo improvimento dos recursos interpostos, por maioria de votos (todos fundamentados), em sessão pública convocada para esse fim, mediante aviso publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no "site" www.tjpe.jus.br (excetuados os casos expressamente previstos neste Edital, nos quais a necessidade de preservação do candidato obste a realização de sessão pública).
11. Quando os julgamentos tiverem por objeto recursos sujeitos à identificação apenas numérica, a Secretaria do Concurso, em seguida à proclamação do resultado, tornará público o nome do candidato recorrente.
12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
13. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14. Na ocorrência do disposto nos itens "12" e "13" poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas Objetiva, Discursiva e de Sentença.
15. Sempre que a decisão recorrida disser respeito a atividade direta ou indiretamente realizada pela Fundação Carlos Chagas, esta encaminhará à Comissão do Concurso nota explicativa e fundamentada de sua atuação, em ordem a subsidiar a deliberação recursal.
16. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
17. Serão indeferidos os recursos:
a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no "site" da Fundação Carlos Chagas;
b) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
18. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do "site" da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
A vista das provas de conhecimento
19. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Discursiva e da Prova de Sentença será concedida aos candidatos na data da publicação dos respectivos resultados, no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário.
20. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
Capítulo XVIII - Das Disposições Finais
1. Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar os termos do presente Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, a ser entregue no protocolo geral do Tribunal de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.
1.1 A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas aos termos do Edital.
2. Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras deste Edital após o início do prazo das inscrições preliminares, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
3. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
4. A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário, e divulgados nos "sites" da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br).
6. Será disponibilizado o boletim de desempenho do candidato, para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário.
7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Poder Judiciário.
9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo IX deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
9.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição para o concurso.
9.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
11. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.
14. A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução n° 75/2009, com redação dada pela Resolução n° 118/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Recife, 25 de novembro de 2010
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente do Tribunal de Justiça
COMISSÃO DO CONCURSO:
Desembargador Francisco Bandeira de Mello
Presidente da Comissão do Concurso
Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção
Membro titular da Comissão do Concurso
Desembargador Mauro Alencar de Barros
Membro titular da Comissão do Concurso
Dr. José Carlos Cavalcanti de Araújo
Membro titular da Comissão do Concurso
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
1. DIREITO CIVIL
1 - Aplicação da Lei nº Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade.
2 - Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.
3 - Dos bens. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos.
4 - Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.
5 - Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.
6 - Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.
7 - Dos títulos de crédito.
8 - Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
9 - Do direito das coisas.
10 - Da posse.
11 - Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.
12 - Do direito de família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela.
13 - Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.
14 - Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.
15 - Legislação Especial: Registros públicos. Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. Registro de títulos e documentos. Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1978). Do Código de Águas, Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934. Do Decreto-Lei nº 911, de 1o de outubro de 1969. Da alienação fiduciária de coisa imóvel, Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Da impenhorabilidade do bem de família, Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Da Cédula de Produto Rural, Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Da Cédula Hipotecária, Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dos contratos imobiliários, Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964; Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990; Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990; Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991; Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993. Da desapropriação por utilidade pública, Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Da desapropriação por interesse social, Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Do direito Autoral, Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978; Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003. Da locação de imóveis urbanos, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Do mútuo, Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933. Da promessa de compra e venda e loteamento, Decreto-Lei, no 58, de 10 de dezembro de 1937; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dos seguros, Decreto no 61.867, de 07 de dezembro de 1967; Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974; Lei nº 9.656, e 3 de junho de 1998. Das pessoas jurídicas de direito privado, sem fim lucrativo, Lei nº 9.790, de 23 e março de 1999 e sua regulamentação pelo Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999. Da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e sua regulamentação pelo Decreto no 2.268, de 3 de junho de 1997.
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 - Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e interpretação da lei processual civil. Da norma processual no tempo e no espaço. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Pernambuco.
2 - Da jurisdição. Conceito. Características. Princípios. Extensão. Poderes. Órgãos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária. Da ação. Natureza jurídica. Princípios. Elementos identificadores da ação. Condições da Ação. Classificação das Ações. Organização Judiciária de Pernambuco.
3 - Competência. Conceito. Competência internacional. Competência interna. Critérios para definir a competência. Competência absoluta. Competência Relativa. Das causas de modificações da Competência: conexão, continência, prevenção. Casos de prorrogação legal da competência. Conflito de competência. Conflito de atribuições. Perpetuatio jurisdicionis.
4 - Processo. Conceito. Classificação. Natureza Jurídica. Princípios informativos do processo. Princípios constitucionais do processo civil. As garantias constitucionais do processo civil. A relação processual. Características da relação processual. Sujeitos da relação jurídica: Sujeitos principais. Sujeitos secundários. Sujeitos Especiais.
5 - Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. A substituição processual. Dos deveres das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Da oposição. Da nomeação à autoria. Da denunciação da lide. Pressupostos processuais.
6 - Do procedimento. Procedimento comum ordinário. Procedimento sumário.
7 - Dos atos processuais. Definição. Características dos atos processuais. Princípios dos atos processuais. Classificação dos atos processuais. Atos do Juiz. Atos das partes. Atos dos auxiliares das partes. Atos processuais simples e complexos. Documentação dos atos processuais. Local da prática dos atos processuais. Da forma dos atos processuais. Tempo para a prática dos atos processuais. Das comunicações dos atos processuais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. De outros atos processuais. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Dos prazos. Conceito. Classificação. Princípios. Contagem. Prazos especiais. Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. O Ministério Público e os Auxiliares da justiça.
8 - Formação, suspensão e extinção do processo. Do Procedimento ordinário. Petição inicial: conceito, requisitos. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Dos documentos necessários à propositura da ação. Despacho inicial: objeto, natureza. Do julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas. Do recurso cabível e seu procedimento. Da decretação de ofício da prescrição. Emenda da inicial. Do indeferimento liminar da petição inicial. Do recurso cabível e seu procedimento. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requisitos. Da fungibilidade entre a tutela antecipada e as medidas cautelares.
9 - Da citação Dos efeitos da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções (incompetência, impedimento e suspeição), reconvenção. Da revelia. Dos efeitos da revelia. A revelia e os direitos indisponíveis. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Das alegações do réu.
10 - Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Do julgamento antecipado da lide. Da resolução do mérito. Da audiência preliminar. Das provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença. Liquidação da sentença.
11 - Cumprimento da sentença. Procedimento. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.
12 - Recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Súmula impeditiva do recurso. Apelação. Agravo. Lei nº 11.187, de 19.10.2005. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.
13 - Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Do Processo Cautelar. Das disposições gerais. Dos procedimentos cautelares específicos.
14 - Dos procedimentos especiais. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
15 - Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).
16 - Ações de Despejo, Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, Revisional de Aluguel, Renovatória, (reguladas pela Lei nº 8.245/91). Ação de Busca e Apreensão por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69). Pedido de suspensão de execução de liminar ou sentença, em ações movidas contra o Poder Público (art. 4º da Lei nº 4.348/64 e Lei nº 8.437/92). Ação de Alimentos. Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.3.65/41; Lei nº 4.132/62; Decreto-Lei nº 1.075/70; Lei nº 8.629/93; Lei Complementar no 76/93). Divórcio e Separação Judicial. Execuções Especiais (Decreto-Lei nº 70/66; Decreto-Lei nº 167/67; Decreto-Lei nº 413/69; Lei nº 5.741/71). Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de Adjudicação Compulsória (Decreto-Lei nº 58/37). Ação de imissão na posse. Ações de execução de obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa certa e incerta (arts. 461 e 461-A do CPC). Ação Reivindicatória. Usucapião Especial (Leis nos 6.969/81 e 10.257/01). Ação Discriminatória.
3. DIREITO DO CONSUMIDOR
1 - Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor.
2 - Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança).
3 - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.
4 - Da decadência e da prescrição.
5 - Da desconsideração da personalidade jurídica.
6 - Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas.
7 - Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.
8 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo.
9 - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.
10 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.
11 - Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.
12 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva.
13 - Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.
14 - Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente. multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da Contrapropaganda.
15- O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo - SNDC e PROCON.
4. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 - Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. O Direito Penal do menor. Situação irregular.
2 - O Direito de ser Criança e Adolescente. Retrospectiva Histórica. A proteção integral. O Princípio do Melhor Interesse da Criança.
3 - A Trilogia da Proteção Integral. Aspectos Legais e Constitucionais. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - ONU 1989.
4 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.
5 - Direito à Vida e a Proteção ao Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.
6 - Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária. Parentesco. Poder Familiar. Aspectos gerais, constitucionais e legais.
7 - Colocação em Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção. Abrigo e alternativas de acolhimento familiar.
8 - Direito Fundamental à Educação e Cultura. Fundamentos constitucionais e legais. Os direitos infanto-juvenis na LDB (Lei nº 11.525/2007).
9 - O Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente
10 - Direito Fundamental à Saúde da Criança e do Adolescente.
11 - A Justiça da Infância e Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos Especiais. O Ministério Público na Lei nº 8.069/90. Suspensão e perda do poder familiar. Colocação em família substituta. Apuração de irregularidades nas entidades de atendimento.
12 - A prevenção geral e especial no Estatuto. Formas de controle. A ação civil pública
13 - Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação Especial. Aspectos constitucionais e legais
14 - Ato Infracional. Garantias Processuais. Aplicação de Medidas de Proteção e Medidas Socioeducativas.
15 - Conselho Tutelar. Fundo da Infância e Adolescência.
5. DIREITO PENAL
1 - Princípios constitucionais penais
2 - Aplicação da lei penal
3 - Crime. Conceito. Elementos
4 - Tipicidade. Elementos. Causas de exclusão.
5 - Relação de causalidade
6 - Consumação, tentativa, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz
7 - Arrependimento posterior
8 - Dolo e culpa
9 - Culpabilidade. Pressupostos. Causas de exclusão
10 - Erro sobre elementos do tipo, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa e erro sobre a ilicitude do fato
11 - Coação irresistível e obediência hierárquica
12 - Ilicitude. Causas de exclusão
13 - Imputabilidade penal
14 - Concurso de pessoas
15 - Penas privativas de liberdade
16 - Penas restritivas de direitos
17 - Pena de multa
18 - Cominação das penas
19 - Aplicação das penas
20 - Concurso de crimes
21 - Conflito aparente de normas
22 - Erro na execução
23 - Limite das penas
24 - Suspensão condicional da pena
25 - Livramento condicional
26 - Efeitos da condenação
27 - Reabilitação
28 - Medidas de segurança
29 - Ação Penal
30 - Extinção da punibilidade
31 - Crimes contra a vida
32 - Lesões corporais
33 - Crimes contra a honra
34 - Crimes contra a liberdade individual
35 - Crimes contra o patrimônio
36 - Crimes contra a dignidade sexual
37 - Crimes contra a fé pública
38 - Crimes contra a administração pública
39 - Contravenções penais
40 - Execução Penal
41 - Corrupção de menores
42 - Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)
43 - Preconceito Racial (Lei nº 7.716/89)
44 - Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90)
45 - Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
46 - Crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
47 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90)
48 - Crimes de licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/93)
49 - Crime organizado (Lei nº 9.034/95)
50 - Crimes de menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal (Lei nº 9.099/95)
51 - Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97)
52 - Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97)
53 - Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98)
54 - Crimes lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98)
55 - Crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03)
56 - Violência doméstica (Lei nº 11.340/06)
57 - A lei antidrogas (Lei nº 11.343/06)
6. DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 - Princípios constitucionais do processo penal.
2 - Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
3 - Inquérito policial.
4 - Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal de iniciativa pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Extinção da punibilidade.
5 - Ação civil ex delicto.
6 - Jurisdição e competência. Critérios de determinação e modificação de competência. Incompetência. Conexão e continência.
7 - Das questões e processos incidentes.
8 - Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, espécies, ônus, procedimento probatório, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.
9 - Sujeitos processuais: do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Vítima no processo penal.
10 - Da prisão e da liberdade provisória. Prisões cautelares. Liberdade provisória. Fiança.
11 - Das medias assecuratórias.
12 - Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais.
13 - Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais, inclusive de leis especiais.
14 - Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.
15 - Dos prazos: características, princípios e contagem.
16 - Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.
17 - Da coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal.
18 - Das nulidades.
19 - Dos recursos em geral: princípios, modalidades, recursos em espécie e fungibilidade.
20 - Das ações de impugnação. Da revisão criminal. Do habeas corpus. Do mandado de segurança. Das exceções. Do desaforamento.
21 - Da execução das penas em espécie. Dos incidentes da execução penal.
7. DIREITO CONSTITUCIONAL
1 - Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais.
2 - Poder constituinte.
3 - Controle de constitucionalidade. Sistema. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Efeitos da decisão no controle abstrato. A fiscalização abstrata no plano estadual. A Fiscalização incidental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e o problema da norma repetida.
4 - Estado Federal.
5 - Princípios fundamentais.
6 - Direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tratados e convenções sobre direitos humanos. A razoável duração do processo. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. Direitos de nacionalidade. Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Mandado de segurança, individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas corpus. Habeas data. Ação popular.
7 - Organização do Estado Brasileiro: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. Organização político-administrativa. Repartição de competências. Bens públicos.
8 - Intervenção nos Estados e nos Municípios.
9 - Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e do Estado de Pernambuco.
10 - Organização dos Poderes na Constituição Federal. Poder Executivo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Súmula vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso Especial. Conselho Nacional de Justiça. Dos Tribunais e Juízes dos Eleitorais. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Direitos e Deveres da Magistratura. Garantias da magistratura. LOMAN (LC no 35/79). Funções essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia e da Defensoria Pública.
11 - Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito.
12 - Poder Legislativo de Pernambuco. Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. Processo legislativo estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas do Estado.
13 - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Organização Judiciária (Leino 1.511/94 e suas alterações) Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
14 - Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Da Política Urbana. Tributação e orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas.
15 - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Ordem Social. Emenda Constitucional no 45/04 - Reforma do Judiciário. Emendas Constitucionais.
8. DIREITO ELEITORAL
1 - Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. Do Ministério Público Eleitoral.
2 - Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.
3 - Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional.
4 - Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de candidatos.
5 - Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração.
6 - Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos eleitos.
7 - Dos recursos eleitorais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.
8 - Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. Da filiação partidária. Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas.
9 - Da propaganda eleitoral (resoluções do TSE). Do acesso gratuito ao rádio e àtelevisão. Propaganda partidária fiscalização. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Direito de resposta.
10 - Da ação de impugnação de mandato eletivo. Da investigação judicial eleitoral. Do Mandado de Segurança.
11 - Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação eleitoral.
12 - Do Processo Penal Eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Ação Penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.
13 - Lei nº 9.504, de 30.9.97 (Lei das Eleições).
14 - Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
9. DIREITO EMPRESARIAL
1 - Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.
2 - Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.
3 - Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.
4 - Do Estabelecimento. Disposições gerais.
5 - Dos Institutos Complementares.
6 - Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.
7 - Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).
8 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006)
9 - Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto no 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto no 57.663, de 24 de janeiro de 1966, Decreto no 57.663, de 24 de janeiro de1966)
10 - Do Cheque (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968).
11 - Do Protesto de Títulos (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).
12 - Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 03 de novembro de 1980).
13 - Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004)
14 - Das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
15 - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).
10. DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção, alíquota zero, diferimento, incidência e não-incidência.
2 - Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa e Competência Tributária. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação.
3 - Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar, Lei Delegada, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado, Atos Normativos de Autoridade Administrativa, Decretos e Despachos Normativos do Executivo, Resoluções Administrativas, Portarias, Decisões Administrativas e Consultas. Matérias reservadas à previsão por Lei Complementar. Medida provisória. Tratados e convenções internacionais. Convênios do CONFAZ.
4 - Regras de vigência, aplicação, e integração. Interpretação e integração da legislação tributária.
5 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento.
6 - Decadência e Prescrição em matéria tributária (prescrição intercorrente judicial e administrativa).
7 - Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito.
8 - Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
9 - Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos.
10 - Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação.
11 - Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.
12 - Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. 9.19.2 Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações.
13 - Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. Lei Complementar no 118/05.
14 - Ilícito tributário. Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.
15 - Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (SIMPLES:Lei nº 9.317, de 1996).
11. DIREITO AMBIENTAL
1 - Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios.
2 - Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal.
3 - Direito Ambiental Constitucional. O artigo 225 da Lei Fundamental de 1.988. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes.
4 - Bens Ambientais. águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais.
5 - Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA.
6 - SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de Governo.
7 - Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor - IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento.
8 - Tipos de Licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental.
9 - Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA.
10 - Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial - ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial - ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI. Zona de Uso Diversificado - ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro.
11 - O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental.
12 - Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.
13 - Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98 e Decreto no 3.178/99). Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição.
14 - O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais. ONGs.
15 - Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.
12. DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - As funções do Estado.
2 - Origem do Direito Administrativo.
3 - O regime jurídico-administrativo.
4 - Princípios do Direito Administrativo.
5 - Ato administrativo.
6 - Servidores Públicos: regime constitucional e legal; seguridade social do servidor.
7 - Improbidade administrativa.
8 - Controles da Administração Pública.
9 - Licitação.
10 - Contrato administrativo. Convênios e Consórcios.
11 - Serviço público. Concessões e Permissões de serviços públicos
12 - Processo administrativo.
13 - Poder de polícia. Desapropriação e outras modalidades de limitação ao exercício do direito de propriedade.
14 - Responsabilidade civil do Estado.
15 - Prescrição e decadência em Direito Administrativo.
16 - Organização administrativa. Administração direta e indireta.
13. NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA (Exclusivamente para a Prova Discursiva)
Sociologia do direito:
1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.
Psicologia judiciária:
1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional:
1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.
4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6 - Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
Filosofia do direito:
1 - O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
Teoria Geral do Direito e da Política:
1 - Direito objetivo e direito subjetivo.
2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
3 - Eficácia da Lei nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4 - O conceito de Política. Política e Direito.
5 - Ideologias.
6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

TRE - RIO GRANDE DO NORTE ( INSCRIÇÕES ATÉ DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010) CORRAM!! AINDA DÁ TEMPO!!

SEGUE EDITAL ( fonte: PCI CONCURSOS)

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SEU QUADRO DE PESSOAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos vagos e a formação de cadastro de reserva de seu Quadro de Pessoal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos existentes e à formação de cadastro de reserva conforme o Capítulo II deste Edital.
3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial da Lei nº 8.112/1990.
4. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, exceto para os cargos sujeitos a jornada regulada por legislação específica.
5. A descrição sumária das atribuições dos cargos consta no Anexo I deste Edital.
6. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.
II - DOS CARGOS
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração e a previsão de lotação são os estabelecidos a seguir:
Nível Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 73,00 (setenta e três reais)
Remuneração (Classe A - Padrão I) (1): R$ 6.611,39

Cargo/Área/EspecialidadeCódigo de OpçãoEscolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)Nº de Vagas (2)Previsão de Lotação (4)
Analista Judiciário - Área JudiciáriaA01Diploma de curso superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no MEC.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área AdministrativaB02Diploma de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado no MEC, exceto a licenciatura curta.01Zonas Eleitorais ou Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeC03Diploma de curso superior, em nível de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de SistemasD04Diploma de curso superior, em nível de graduação, na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado no MEC; ou diploma de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado no MEC, em conjunto com certificado de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas-aula na área de Tecnologia da Informação.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenha- ria CivilE05Diploma de curso superior, em nível de graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaF06Diploma de curso superior, em nível de graduação em Medicina, com especialidade em Clínica Médica ou Medicina Interna, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaG07Diploma de curso superior, em nível de graduação em Odontologia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaH08Diploma de curso superior, em nível de graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva
(3)
Secretaria do TRE/RN em Natal

Notas:
(1) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ) + Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
(2) Total de vagas.
(3) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no período de validade do Concurso.
(4) A relação das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte consta no Anexo IV deste Edital. Ensino Médio Completo - Valor da Inscrição: R$ 53,00 (cinquenta e três reais)
Remuneração (Classe A - Padrão I) (1): R$ 4.052,96

Cargo/Área/EspecialidadeCódigo de OpçãoEscolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)Nº de Vagas (2)Previsão de Lotação (4)
Técnico Judiciário - Área AdministrativaI09Certificado de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.01Zonas Eleitorais ou Secretaria do TRE/RN em Natal
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de SistemasJ10Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), em conjunto com certificado de habilitação em cursos de programação de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 180 horas-aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, (serão aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados e engenharia de software, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC).Cadastro de Reserva (3)Secretaria do TRE/RN em Natal
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemK 11Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), em conjunto com certificado de habilitação em curso técnico de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva (3)Secretaria do TRE/RN em Natal
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Higiene DentalL12Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), em conjunto com certificado de habilitação em curso técnico em higiene dental e registro no Conselho Regional da categoria.Cadastro de Reserva (3)Secretaria do TRE/RN em Natal

Notas:
(1) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ) + Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
(2) Total de vagas.
(3) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no período de validade do Concurso.
(4) A relação das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte consta no Anexo IV deste Edital.
III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 10 do Capítulo XIII deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade;
h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);
j) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
3. O candidato será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo/Área/Especialidade para o qual concorreu.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 08/12/2010 às 20h do dia 27/12/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento da GRU ser efetivado até o dia 28/12/2010.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.
3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área/Especialidade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecido no item 2, no valor de:
- R$ 73,00 (setenta e três reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
- R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades.
3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.
3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.
3.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.
3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU-SIMPLES paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
3.7 A partir de 05/01/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.8 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará, gratuitamente, computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário local).
3.8.1 NATAL - MICROLINS - Av. Prudente de Moraes, 3446, Lagoa Nova - Natal
3.8.2 CAICÓ - MICROLINS - Rua Doutor Pires Ferreira, 359 - Loja B, Centro - Caicó
3.8.3 MOSSORÓ - MICROLINS - Av. Alberto Maranhão, 2070, Centro - Mossoró
3.8.4 PAU DOS FERROS - E.E. TARCÍSIO MAIA - Rua Quintino Bocaiuva, 836, Centro - Pau dos Ferros
3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
3.10 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
3.11 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade e o Código de Opção de Cidade de Realização das Provas, conforme o Capítulo II e Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação (manhã/tarde).
5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou de Cidade de Realização de Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.
8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 06/12/2010 às 20h do dia 08/12/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.
10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de Isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
13.A partir do dia 16/12/2010 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
14.O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite prevista no item 2 deste Capítulo.
14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
15.O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas.
15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
16.Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES por meio do site da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento na forma do item 3 deste Capítulo.
16.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.
17. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRE - RIO GRANDE DO NORTE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
21.A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
21.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRE - RIO GRANDE DO NORTE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal.
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público.
2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 8.112/90, artigo 5º, § 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada Cargo/Área/Especialidade.
2.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do artigo 12 da Resolução TSE nº 21.899/2004).
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo/Área/Especialidade a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos portadores de deficiência.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas.
4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TRE - RIO GRANDE DO NORTE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz) - Versão 4.1;
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela) - Versão 6.2;
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura) - Versão 9.1.
6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004 e a Resolução nº 14/2010 do TRE/RN.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.
8.1 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade, à Condição de Portador de Deficiência e/ou opção de Cidade de Realização das Provas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.
9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou de opção de Cidade de Realização das Provas.
9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.
11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:
11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.
11.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/Especialidade postulado, o candidato será eliminado do certame.
11.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
12. O candidato cuja deficiência não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final.
13.As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
15.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16.Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
VI - DAS PROVAS
1. As provas terão número de questões, pesos e duração constantes da tabela abaixo.

Cargo/Área/EspecialidadeProvaNº de QuestõesPesoDuração
Analista Judiciário - Área JudiciáriaConhecimentos Gerais2014 horas
Conhecimentos Específicos403
Prova Discursiva - Redação-2
Analista Judiciário - Área AdministrativaConhecimentos Gerais2014 horas
Conhecimentos Específicos403
Prova Discursiva - Redação-2
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de SistemasConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia CivilConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MedicinaConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Técnico Judiciário - Área AdministrativaConhecimentos Gerais2014 horas
Conhecimentos Específicos403
Prova Discursiva - Redação-2
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de SistemasConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Higiene DentalConhecimentos Gerais2013 horas
Conhecimentos Específicos403

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos dos Programas constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com a Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades, conforme descrito no Anexo I.
3. A Prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação está prevista para o dia 06/02/2011, nas Cidades de Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, nos seguintes períodos:
1.1 No período da MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades dos cargos de Técnico Judiciário.
1.2 No período da TARDE: para todas as Áreas/Especialidades dos cargos de Analista Judiciário.
1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades relacionadas no item 1, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas as determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (www.tre-rn.gov.br), no endereço www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios ou correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que os endereços eletrônicos constantes no Formulário de Inscrição estejam completos e corretos.
2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pelo envio de cartões informativos de candidatos cujos endereços indicados no Formulário de Inscrição estejam incorretos ou incompletos.
2.2 A comunicação por meio do cartão acima referido é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (www.tre-rn.gov.br) e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que venha a ser extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber, no endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva - Redação.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade, à opção de Cidade de Realização de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 ou pelo "Fale Conosco" no site www.concursosfcc.com.br, nos horários informados no item 3 deste Capítulo.
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou de Cidade de Realização da Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, por telefone ou pelo "Fale Conosco", será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não a autenticar digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 11 do Capítulo XIII.
10. Nas provas o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14.1 deste Capítulo.
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
16. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.
22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).
VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
2. Serão aprovados na prova objetiva somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
3. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
IX - DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos nos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa no mesmo dia e período das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VIII.
1.1 Havendo empate na última posição, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.
1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo IX deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.
2. A Prova Discursiva - Redação versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constantes do Conteúdo Programático do respectivo cargo, conforme Anexo II deste Edital.
3. Na Prova Discursiva - Redação serão apresentadas duas propostas, a respeito da qual o candidato deverá escolher uma e desenvolver a Redação.
4. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
4.3 Expressão - até 3 (três) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
7. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.
8. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação.
9. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
10. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
X - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. Para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa habilitados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva - Redação, conforme o disposto nos Capítulos VIII e IX, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:
a) prova de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um);
b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);
c) prova Discursiva - Redação: peso 2 (dois).
2. Para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas, Engenharia Civil, Medicina, Odontologia, Biblioteconomia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, Enfermagem e Higiene Dental habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:
a) prova de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um);
b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três).
3. Para todos os cargos, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias finais.
4. Os candidatos que não obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão considerados reprovados e eliminados do Concurso Público.
5. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
5.1 maior idade, conforme art. 21 da Resolução TSE n.º 21.899, de 19 de agosto de 2004, com redação dada pela Resolução TSE n.º 22.136, de 19 de dezembro de 2005, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, do Capítulo VII, deste Edital.
5.2 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
5.3 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n.º 9.504/97;
5.4 maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;
5.5 maior tempo de serviço público;
5.6 maior idade, no caso de não idoso.
6. Na hipótese de igualdade de nota final, o candidato será convocado a apresentar documentação comprobatória referente ao item 5 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Convocação para Desempate.
6.1 Recomenda-se ao candidato providenciar, com antecedência, a obtenção de documentos oficiais, comprobatórios das situações elencadas no item 5.
6.2 O tempo de serviço, mencionado nos itens 5.2 a 5.5, deverá ser comprovado mediante Certidão ou Declaração expedidas pelos respectivos órgãos.
6.3 A Certidão ou Declaração deverá conter:
a) nome completo, filiação, data de nascimento, número da carteira de identidade e número do CPF;
b) data de início de exercício no serviço público;
c) data de término de exercício no serviço público;
d) tempo de serviço líquido em dias (tempo de serviço bruto, descontadas as faltas).
6.4 Não serão considerados os documentos recebidos fora do prazo, ou em desacordo com o acima estabelecido.
6.5 A análise das certidões ou declarações apresentadas e a contagem dos respectivos tempos de serviço ficarão a cargo da Fundação Carlos Chagas.
7. Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no certame os candidatos com nota final igual ou superior a 6 (seis), classificados conforme a seguir:
a) Analista Judiciário - Área Judiciária até a 250ª
b) Analista Judiciário - Área Administrativa até a 500ª
c) Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade até a 15ª
d) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas até a 30ª
e) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia até a 15ª
f) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil até a 15ª
g) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina até a 15ª
h) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia até a 15ª
i) Técnico Judiciário - Área Administrativa até a 500ª
j) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Higiene Dental até a 15ª
k) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem até a 15ª
l) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas até a 30ª
8. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio de duas listas:
a) uma contendo a classificação de todos os candidatos, por Cargo/Área/Especialidade, incluindo os inscritos como portadores de deficiência;
b) outra contendo somente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência por Cargo/Área/Especialidade.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.
XI - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova Discursiva - Redação;
e) ao resultado das provas;
f) ao resultado dos desempates.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.
3.1 Na hipótese de ser encaminhado mais de um recurso, apenas o último será admitido, desde que enviado no prazo estabelecido no item 2 deste Edital.
4. Os recursos relacionados à alínea "a" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
5. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Recursos/Concurso Público - TRE - RIO GRANDE DO NORTE, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).
5.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Nome do Candidato:__________________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:_________________________________________________________________
Nº de Inscrição:______________________________________________________________________________
Cargo/ Área/ Especialidade:_____________________________________________________________________
Nº do Caderno: __________(apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Nº da Questão: __________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
___________________
Assinatura:
7. Será concedida vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo VIII, em período a ser informado em edital específico.
7.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (www.tre-rn.gov.br).
7.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.
8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
13.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.
14.A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.Serão indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e publicado no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades do Tribunal.
2. Os candidatos nomeados serão lotados conforme dispuserem as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, observada a estrita ordem de classificação.
3. O candidato aprovado no Concurso poderá desistir da nomeação, definitivamente ou temporariamente.
3.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade.
5. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.
6. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, incluindo os candidatos inscritos como deficientes.
6.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:
a) Raio X de tórax (frente e perfil); b) Eletrocardiograma; c) Hemograma com plaquetas; d) Transaminases (TGO e TGP); e) Gama - GT; f) Creatinina; g) Exame comum de urina (EQU); h) Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra; i) Citologia oncótica (Papanicolau) para os candidatos do sexo feminino; j) Mamografia para os candidatos do sexo feminino com mais de 50 (cinquenta) anos; k) Dosagem do PSA (antígeno prostático específico) para os candidatos do sexo masculino com mais de 50 (cinquenta) anos.
6.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação.
6.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
6.4 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.
6.5 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.
6.6 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade.
6.7 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio do seu serviço médico oficial, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
6.8 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.
7. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e comunicado previamente ao candidato, implicará sua eliminação do Concurso.
8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.
9. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
10. O candidato nomeado, quando de sua posse, deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;
b) Carteira oficial de identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Cartão de inscrição no PIS-PASEP, caso seja participante;
e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;
f) Certidão de nascimento dos dependentes;
g) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado;
h) Declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no art. 137 e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, caso tenha exercido ou exerça função pública;
i) Declaração de bens e valores atualizados;
j) Declaração negativa de acumulação de cargo público;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato;
l) Certidão de quitação eleitoral e negativa de filiação par-tidária;
m) 3 (três) fotos recentes, tamanho 3X4;
n) Comprovante de residência.
10.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
12. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
6.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
7. Ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
8. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (www.tre-rn.gov.br).
9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e/ou do número de inscrição e de Código de Acesso do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados.
10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo.
12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE/RN - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
12.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Secretaria de Gestão de Pessoas - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE/RN, Praça André de Albuquerque, 534 - Centro, CEP 59025-580 - Natal/RN, ou enviar email para gabsgp@tre-rn.gov.br).
13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse.
14. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;
b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato, e desde que para exercício no Estado do Rio Grande do Norte.
15.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.
16. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
17. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.
Des. VIVALDO PINHEIRO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(A descrição completa das atribuições dos cargos está na Resolução nº 20.761/2000 do TSE, disponível no site www.tre-rn.gov.br)
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execução de mandados.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Executar atividades de nível superior relacionadas com análise contábil e auditoria.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS
Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados.
ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL
Executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA
Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Executar atividades de nível superior relacionadas com o diagnóstico e tratamento odontológico.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Executar atividades de nível superior relacionadas com manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
Executar atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Executar atividades de nível intermediário relacionadas com os serviços de enfermagem.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL
Executar atividades de nível intermediário, relacionadas com a higiene dental e preparação do atendimento odontológico.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
Português
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Morfossintaxe. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Redação de Correspondências Oficiais.
Noções de Microinformática (Exceto para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas).
Conceitos básicos de hardware (CPU, memórias e periféricos principais). Sistema Operacional Windows XP (conceito e organização de arquivos em pastas). Editor de textos BrOffice Writer 3.2 (edição de documentos, tabelas, formatação, impressão, numeração de páginas, cabeçalhos/rodapés). Planilha eletrônica BrOffice Calc 3.2 (edição e formatação de planilhas, referências entre células, classificação e filtragem de dados, autopreenchimento, aplicação de funções/fórmulas e construção de gráficos). Conceitos de Internet e Intranet. 20 Navegador Internet Explorer 7. Conceitos de Correio Eletrônico (recebimento e envio de mensagens, anexação de documentos).
Inglês (Somente para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas).
Pronomes (Pessoais, Possessivos e Demonstrativos). Substantivos (variações em número e gênero). Adjetivos (regulares e irregulares, comparativo). Verbos (regulares/irregulares - tempo: presente/passado/presente perfeito). Verbos modais (May/Can/Could/Should/Must). Construções com o verbo to be. Vocabulário técnico utilizado na área de informática. Interpretação de textos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Direito Administrativo - Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração Pública: características e modos e indireta, desconcentração e descentralização administrativa. Agências reguladoras. Personalidade jurídica do Estado. Princípios básicos da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, classificação, atributos e espécies. Invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. Prescrição. Atos interna corporis. Atos legislativos e atos políticos. Vinculação e discricionariedade. Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário. Controle comum e controle especial. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Agentes públicos: espécies, classificação, poderes, deveres e prerrogativas. Cargos públicos: provimento, vacância e acumulação. Regime disciplinar dos servidores públicos civis. Improbidade administrativa: Lei nº 8.429, de 02/06/1992. Processo administrativo e sua revisão. Lei nº 9.784, de 29/01/1999. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Reformas constitucionais: administrativa e previdenciária. Responsabilidade civil do Estado. Contratos administrativos: conceito, características, peculiaridades, espécies, alteração, controle, formalização, execução, inexecução e formas de extinção. Licitação: conceito, princípios, obrigatoriedade, modalidades, fases, procedimentos, dispensa e inexigibilidade.
Direito Constitucional - A Constituição: conceito e classificação. Interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais e políticos. Nacionalidade. Organização do Estado: União, Estados e Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção da União nos Estados. Administração pública: disposições gerais, servidores civis e militares. Organização dos poderes. Poder Legislativo: atribuições do Congresso Nacional. Competências privativas do Senado e da Câmara dos Deputados. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: estrutura (órgãos). Competências: do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979. Garantias dos magistrados. Funções essenciais à Justiça. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.
Direito Eleitoral e Partidário - Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965). Alistamento eleitoral: requisitos, procedimentos, fiscalização, qualificação, inscrição, cancelamento e exclusão (Resolução TSE n.º 21.538/2003). Órgãos da Justiça Eleitoral: com- posição, competência e atribuições. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública (Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15/07/1965). Ministério Público Eleitoral: órgãos, funções, garantias, deveres e impedimentos. Escolha e registro de candidatos. Cancelamento de registro e substituição de candidatos. Arrecadação e aplicação de recursos públicos. Poder de Polícia. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Gastos ilícitos de campanha. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Propaganda política: propaganda partidária; propaganda eleitoral nas eleições majoritárias e proporcionais: na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e em bens públicos e particulares. Direito de resposta. Certidão de quitação eleitoral. Pesquisas e testes pré-eleitorais. (Lei n.º 9.504/1997). Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/1990). Partidos políticos: personalidade jurídica, criação e registro, filiação partidária, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade (Lei n.º 9.096/1995). Decretação da perda de mandato por infidelidade partidária (Resolução TSE n.º 22.610/2007). Fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974). Eleições: sistema eleitoral (registro de candidatos, voto secreto, cédula oficial, representação proporcional). Da votação. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos e fiscalização perante as mesas receptoras. Votação: material para votação, lugares da votação, polícia dos trabalhos eleitorais, início e encerramento da votação, ato de votar, nulidades da votação. Apuração: órgãos apuradores, apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização (Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15/07/1965). Regimento Interno do TRE/RN.
Direito Processual Eleitoral e Criminal Eleitoral - Processo Eleitoral: aspectos gerais. Recursos Eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. Processo de prestação de contas. Ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Representações da Lei nº. 9.504/97. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação de impugnação ao mandato eletivo. Recurso contra a expedição de diploma. Crimes eleitorais: tipos previstos na legislação, classificação. Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral, aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Lei Complementar nº. 64/90, Lei nº. 9.096/95, Lei nº. 9.504/97.
Direito Civil - Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio Dos bens (classificação adotada pelo Código Civil). Dos fatos jurídicos: atos jurídicos lícitos, atos ilícitos. Prescrição e Decadência. Obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Responsabilidade civil. Regras de pagamento. Dos contratos: disposições gerais, contratos bilaterais e vícios redibitórios.
Direito Processual Civil - Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Dos auxiliares da justiça. Do diretor de Secretaria (escrivão), do serventuário da justiça, do oficial de justiça, do perito e do assistente técnico: funções, deveres e responsabilidades. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Distribuição e registro. Prazos processuais: disposições gerais, da verificação e das penalidades (pelo descumprimento). Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. Do juiz e do Ministério Público. Das partes e dos procuradores. Capacidade processual. Das despesas processuais. Suspeição e impedimento. Das nulidades. Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. Das modificações da competência. Da declaração de incompetência. Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases do seu desenvolvimento e finalidade. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. Do cumprimento da sentença. Preclusão e coisa julgada. Do mandado de segurança. Dos recursos: disposições gerais, da apelação, do agravo e dos embargos de declaração. Da antecipação dos efeitos da tutela. Do processo cautelar: requisitos e distinção do processo de conhecimento e do processo de execução. Execução Fiscal: da execução de multa eleitoral, competência, procedimento.
Direito Penal - Da aplicação da lei penal. Crime: consumado, tentado, impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime doloso e culposo. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Extinção da punibilidade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).
Direito Processual Penal - Princípios Gerais e aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, sujeitos da relação processual. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prazos: características, princípios e contagem. Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistente e auxiliares da justiça. Prova (artigos 158 a 184 do Código de Processo Penal). Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Prazos: características, princípios e contagem. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Nulidades. Habeas corpus.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Administração Pública - Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. Estrutura e estratégia organizacional. Cultura organizacional. Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Novas tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade; impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. Excelência nos serviços públicos. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. O paradigma do cliente na gestão pública. Gestão estratégica. Tecnologia da informação, organização e cidadania. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos.
Administração Financeira e Orçamentária - Orçamento público. Orçamento público no Brasil. O ciclo orçamentário. Orçamentoprograma. Planejamento no orçamento-programa. Orçamento na Constituição Federal. Conceituação e classificação de receita pública. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação de gastos públicos. Tipos de créditos orçamentários. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/2000.
Direito Administrativo - Organização administrativa: noções gerais, princípios. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar. Poder de polícia. Uso e abuso de poder. Dos atos administrativos: conceito, classificação, espécies, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Dos contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexibilidade. Agentes públicos: espécies e classificação. Cargos públicos: provimento, vacância e acumulação. Regime disciplinar dos servidores públicos civis. Direitos e deveres dos servidores públicos. Proibições. Responsabilidade. Penas disciplinares. Processo administrativo e sua revisão. Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Reformas constitucionais: administrativa e previdenciária. Controle e responsabilização da administração; controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade civil do Estado.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos Políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos poderes. Poder Legislativo (noções gerais), Poder Executivo (noções gerais) e Poder Judiciário. Órgãos do Poder Judiciário. Garantias dos Magistrados. Competência do CNJ e dos Tribunais. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais.
Direito Eleitoral - Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15/07/1965. Órgãos da Justiça Eleitoral: composição, competências e atribuições. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos e fiscalização perante as mesas receptoras. Votação: material para votação, lugares da votação, polícia dos trabalhos eleitorais, início e encerramento da votação, ato de votar, nulidades da votação. Apuração: órgãos apuradores, apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. Regimento Interno do TRE/RN.
Direito Processual Eleitoral - Processo Eleitoral: aspectos gerais. Recursos Eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. Processo de prestação de contas. Ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Representações da Lei nº. 9.504/97. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação de impugnação ao mandato eletivo. Recurso contra a expedição de diploma. Crimes eleitorais: tipos previstos na legislação, classificação. Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral, aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Lei Complementar nº. 64/90, Lei nº. 9.096/95, Lei nº. 9.504/97.
Direito Civil - Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas: naturais e jurídicas. Domicílio. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos. Obrigações de dar, fazer e não-fazer. Responsabilidade Civil. Dos contratos (disposições gerais).
Direito Processual Civil - Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Dos auxiliares da justiça. Do Diretor de Secretaria (escrivão), do serventuário da justiça, do oficial de justiça, do perito e do assistente técnico: funções, deveres e responsabilidades. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Distribuição e registro. Prazos processuais: disposições gerais, da verificação e das penalidades (pelo descumprimento). Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. Do Juiz e do Ministério Público. Das partes e dos procuradores. Capacidade processual. Das despesas processuais. Suspeição e impedimento. Das nulidades. Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. Das modificações da competência. Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases do seu desenvolvimento e finalidade. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. Do cumprimento da sentença. Preclusão e coisa julgada. Do mandado de segurança. Dos recursos: disposições gerais, da apelação, do agravo e dos embargos de declaração. Execução Fiscal: da execução de multa eleitoral, competência, procedimento.
Direito Penal - Da aplicação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).
Direito Processual Penal - Princípios Gerais e aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, sujeitos da relação processual. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Lei n.° 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Princípios Contábeis. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis. SI-DOR, SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. IRRF. IRPJ. ICMS. CO-FINS. Contribuição social sobre o lucro. PIS-PASEP. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Auditoria orçamentária, financeira e patrimonial pública. Licitações e contratos. Procedimentos preparatórios para realização dos serviços de auditoria interna e externa na gestão pública. Controle interno e externo. Papeis de trabalho. Programas de auditoria no setor público. Revisões limitadas. Análise das Prestações de contas. Relatórios de auditoria por projetos ou atividades. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS
Fundamentos da Computação - Organização e arquitetura de computadores. Sistemas operacionais: conceitos, funções, características, componentes e classificação. Características dos principais microprocessadores do mercado. Noções de Windows XP, Windows 2003 Server e Linux.
Engenharia de Software - Modelos de Processos de desenvolvimento de software. Análise de requisitos. Modelagem nas fases de análise e projeto. Projeto de arquitetura de software. Projeto baseado em componentes. Projeto de interface de usuário. Estratégias e técnicas de teste de software. Qualidade de software. Processo de desenvolvimento de software para Web: planejamento, análise, projeto e testes. Concepção, análise e projeto orientado a objetos. Projeto baseado em modelo de domínio. Padrões de Projeto: definição e conceitos, principais padrões existentes. Padrões de projeto JEE. Arquitetura de software orientada a padrões de projeto. UML (Unified Modeling Language): modelagem estrutural básica e avançada, modelagem comportamental básica e avançada, modelagem arquitetural. RUP (Rational Unified Process): fundamentos, características principais, estruturas estática e dinâmica. Programação extrema (XP).
Gerência de Projetos de Software - Conceitos de gerência de software. Gerência de projetos de software. Estudo de viabilidade técnica e econômica. Análise de riscos. Métricas de software e de processo. Estimativas e cronogramas em projetos de software. Formalização e controle. Organização e métodos. Gerência de projetos e modelo PMI. Modelos CMMI, Cobit e ITIL.
Redes de Computadores - Princípios da comunicação de dados. Modelo OSI. Fundamentos do Protocolo TCP/IP. Protocolos de transporte TCP e UDP. Protocolos de aplicação DNS, HTTP, FTP e SMTP. Padrão IEEE 802. Comutação por pacotes. Comutação por circuitos. Protocolo Frame Relay, ATM e PPP. Topologia de redes LAN/WAN. Tecnologias de acesso à Internet através de banda larga. Redes locais de computadores. Redes de alta velocidade. Cabeamento estruturado. Elementos ativos de rede: hubs, switches, roteadores. Segurança em redes de computadores. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Filtro de pacotes, proxy e redes privativas (VPN). Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico.
Bancos de Dados - Conceitos e fundamentos. Sistemas de Gerenciamento de banco de Dados (SGBD). Modelagem de dados. Projeto de banco de dados relacional. Modelo de entidades e relacionamentos. Modelo relacional. Álgebra relacional. Normalização. Mapeamento Objeto-Relacional. Conceitos de bancos de dados orientados a objeto. Linguagem SQL. Linguagem PL/SQL. Triggers, Stored Procedures e Views. Bancos de dados distribuídos. Arquitetura OLAP. Controle de processamento de transações. Bancos de dados distribuídos: conceitos e características principais. Oracle 10g: conceitos e arquitetura. Segurança aplicada a Bancos de Dados. Backup e recuperação.
Desenvolvimento de Sistemas - Princípios da orientação a objetos (classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores). Linguagem Java 5.0. Plataforma de desenvolvimento JSE (Java Standard Edition): principais características e componentes. Plataforma de desenvolvimento JEE (Java Entreprise Edition): principais características e componentes. Servlets/JSP. Entreprise JavaBeans. Framework Hibernate. JavaServer Faces. Servidor de aplicação JBoss/Tomcat. Desenvolvimento de aplicações Web. Padrões Web. HTML, XHTML, CSS, JavaScript, AJAX e XML.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Emergências Clínicas: Suporte Básico e Avançado de Vida; Tromboembolismo pulmonar; Edema Agudo de Pulmão; Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto; Choque; Dor torácica; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Reação Anafilática; Apendicite Aguda; Intoxicação Exógena. Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-básico; Imunização: Plano Nacional de Imunização do Adulto; Sistema Cardiovascular: Hipertensão Arterial; Hipotensão; Cardiopatia Isquêmica; Insuficiência Cardíaca; Miocardiopatias e Valvulopatias; Arritmias Cardíacas; Pericardites; Acidentes Vasculares Cerebrais; Flebites; Varizes de Membros Inferiores; Trombose Venosa Profunda; Hemorroidas. Sistema Respiratório: Rinossinusites; Rinite Alérgica; Otites; Amigdalites; Mastoidites; Laringites; Bronquites; Bronquiectasias; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonias Adquiridas na Comunidade (típicas, atípicas e tuberculose); Nódulo Pulmonar; Neoplasias Malignas do Pulmão e Abcessos Pulmonares; Doença Pulmonar Intersticial; Hipertensão Pulmonar. Sistema Digestório: Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Úlcera Péptica; Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias; Diarreia Aguda e Crônica; Constipação Intestinal; Síndrome do Cólon Irritável; Colecistopatia Litiásica; Pancreatite Aguda e Crônica; Hepatites Virais; Hepatopatias (autoimunes, tóxicas); Hipertensão Portal e Ascite; Insuficiência Hepática Aguda; Neoplasias benígnas e malígnas do trato gastrointestinal. Sistemas Urinário e Urogenital: Infecções do Trato Urinário; Insuficiência Renal aguda e Crônica; Glomerulopatias; Síndrome Nefrótica; Urolitíase; Tensão Pré-menstrual; Mastodínia; Mastites; Nódulos Mamários; Neoplasias Benignas e Malignas dos Sistemas Urinários e Genitais. Sistema Endócrino, Metabólico e Nutricional: Síndrome Metabólica; Desnutrição e Deficiências Nutricionais; Dislipidemia; Diabetes Mellitus; Hipotireoidismo e Hipertireoidismo;Tireoidite e Nódulos Tireoidianos; Distúrbios das Glândulas Suprarrenais. Sistema Ósteo-muscular e articulações: DORT; Reumatismos de Partes Moles; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Fibromialgia; Artrite Reumatoide; Espondiloartropatias; Dermatomiosite; Esclerodermia; Doença Mista do Colágeno; Febre Reumática; Gota; Doenças Infecciosas: causadas por vírus, bactérias e fungos. Sistema Neurológico: Cefaleias; Crises Convulsivas; Mielopatias; Doença de Parkinson; Doença de Alzeheimer; Polineuropatias; Neoplasias benígnas e malignas do Sistema Nervoso Central. Sistema Hematológico e Linfático: Anemias; Coagulopatias; Linfomas e Leucemias; Doenças Linfoproliferativas. Doenças Sexualmente Transmissíveis: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Sífilis; Gonorreia; Linfogranuloma Venéreo; Clamydia: HPV; Herpes. Transtorno Mental e Comportamental: Demências, Dependente Químico; Alcoolismo; Transtornos Neuróticos; Transtornos relacionados ao "Stress" e Transtornos Somatoformes e da Alimentação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Anatomia e histologia dentária e periodontal. Biofilme dentário. Etiologia, patogenia, diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie e da doença periodontal. Patologia dos tecidos duros e moles da cavidade bucal. Prevenção e diagnóstico do câncer bucal. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios gerais do preparo cavitário. Proteção do complexo dentinopulpar. Técnica exodôntica. Materiais restauradores diretos. Emergências médicas em Odontologia. Atendimento de urgência em Odontologia. Diagnóstico em endodontia. Terapêutica medicamentosa em Odontologia. Técnicas radiográficas intra e extraorais. Interpretação radiográfica. Princípios de biossegurança na prática odontológica. Conduta frente a acidentes de trabalho. Traumatismo dentário. Atendimento odontológico ao paciente de risco sistêmico. Fisiopatologia da A.T.M. e músculos da mastigação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica; tipos de documentos e de suportes de armazenagem da informação. Serviços de informação automatizados: principais sistemas de recuperação da informação (SRI) nacionais e internacionais. Informática: noções básicas de operação com editor de textos, planilha eletrônica, Internet etc. Formatos de registros bibliográficos (intercâmbio): MARC, padrão ISSO-2709 e protocolo Z39-50. Organização e administração de bibliotecas e sistemas de informação: princípios básicos, planejamento, administração de recursos humanos, físicos, financeiros e de materiais; marketing em serviços de informação; representação gráfica de organizações e serviços. Formação e desenvolvimento de coleções: elaboração de políticas de seleção, aquisição, descarte, intercâmbio e avaliação. Análise documentária: conceitos gerais; representação temática (classificação); indexação e resumos; linguagens documentárias, tesauros. Processos técnicos: principais sistemas de classificação; representação descritiva (catalogação); normalização da descrição bibliográfica; AACR2, aspectos teóricos e práticos; pontos de acesso - auditoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência); ISBD's. Normalização de publicações oficiais: normas da ABNT para documentação - NBR-6021, NBR-6022, NBR- 6023, NBR-6027, NBR-6029, NBR-6034, NBR-10520, NBR-10719 e NBR-14724. Fontes de informação: institucionais (centros, serviços e sistemas de documentação); fontes de informação gerais e especializadas - características, tipologia e manuseio. Atendimento ao usuário: levantamento de expectativas e necessidades; disseminação seletiva; serviços de alerta; comunicação visual. Serviço de referência: conceituação; processo de referência; técnicas de busca e recuperação de informação em fontes gerais e especializadas (jurídica). Consciência profissional: legislação, ética, organismos de classe e instrumentos de divulgação e atualização profissional.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL
Programação de obras. Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro. Projeto e execução de obras civis. topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Controle tecnológico. Argamassas. Instalações prediais. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Segurança e higiene do trabalho. Ensaios de recebimento da obra. Desenho técnico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. Agregados Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Mecânica dos solos. Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Análise estrutural. Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Relação entre esforços. Apoio e vínculos. Diagrama de esforços. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. Estudos das estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos. Dimensionamento do concreto armado. Características mecânicas e reológicas do concreto. Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente, sonorização). Estruturas de aço. Estruturas de madeira. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários e documentos de legalização. Legislação específica para obras de engenharia civil: normas da ABNT, noções da Lei n.º 10.257/2001 (denominada Estatuto da Cidade). Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. Segurança do trabalho. Evolução: aspectos políticos econômicos e sociais. Realidade e tendências. Acidente de trabalho: teoria dos acidentes e estatísticas. Investigação de acidentes do trabalho: método árvore de causas. Legislação de segurança do trabalho. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de prevenção de acidentes do trabalho. Prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações. Proteção de máquinas e ferramentas: segurança com caldeira e vasos de pressão. Movimentação, transporte, manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Higiene do trabalho. Conceito e classificação dos riscos ocupacionais - agentes físicos, químicos e biológicos. Objetivos da higiene ocupacional. Ruídos e vibrações. Iluminação. Riscos respiratórios. Medidas de controle dos riscos ocupacionais. Ventilação e exaustão. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Programa de proteção respiratória. Proteção do meio ambiente. Poluição ambiental. Tratamento de resíduos. Prevenção e combate a incêndios. Incêndios. Proteção e prevenção física e química do fogo. O comportamento do fogo e a integridade estrutural. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas e equipamentos para o combate de incêndios. Ergonomia. Introdução à análise ergonômica. Metodologia de Análise ergonômicas. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Doenças profissionais e do trabalho. Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho. Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Toxicologia. Controles biológicos de exposição. Legislação. Normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho -NR. Licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993). Modalidades de licitação. Tipos de licitação. Fases de licitação. Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo, orçamentos. Engenharia legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653, antiga NBR 5676. Avaliação de Imóveis Urbanos). Fiscalização. Ensaios de recebimento da obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos. Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Noções de Direito Administrativo - Cargos públicos: provimento, vacância e acumulação. Regime disciplinar dos servidores públicos civis. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União - Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Direitos e deveres dos servidores públicos civis. Direitos e vantagens. Proibições. Responsabilidades. Penas disciplinares. Processo administrativo e sua revisão. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais). Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Noções de Direito Constitucional - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais), Poder Executivo (noções gerais) e Poder Judiciário. Órgãos do Poder Judiciário. Garantias dos Magistrados. Competência do CNJ e dos Tribunais. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979).
Noções de Direito Civil - Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio civil. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. Dos fatos jurídicos: disposições preliminares. Dos atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Dos contratos (disposições gerais).
Noções de Direito Eleitoral:
Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15/07/65. Alistamento eleitoral: requisitos, procedimento e fiscalização. Órgãos da Justiça Eleitoral: composição e competência. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos e fiscalização perante as mesas receptoras. Votação: material para votação, lugares da votação, polícia dos trabalhos eleitorais, início e encerramento da votação, ato de votar, nulidades da votação. Apuração: órgãos apuradores, apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. Regimento Interno do TRE/RN.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
Fundamentos de Computação - Noções de organização e arquitetura de computadores. Fundamentos de sistemas operacionais. Componentes de hardware e software.
Desenvolvimento de Sistemas - Algoritmos e Estruturas de dados. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de orientação a objetos, programação orientada a objetos. Linguagem Java 5.0. Plataforma de desenvolvimento JSE (Java Standard Edition): principais características e componentes. API gráfica Swing. APIs JDBC e RMI. Ambiente de desenvolvimento integrado Eclipse. Ferramenta de documentação Javadoc. Ferramentas de controle de versão. Plataforma de desenvolvimento JEE (Java Entreprise Edition): principais características e componentes. Servlets/JSP. Entreprise JavaBeans: Entity Beans (CMP e BMP), Session Beans, EJB QL. Framework Hibernate: conceitos, mapeamentos O/R e HQL. JavaServer Faces: ciclo de vida, managed beans, modelo de navegação, modelo de eventos, componentes e tags, conversão e validação. Servidor de aplicação JBoss/Tomcat. Desenvolvimento de aplicações Web. Padrões Web. Linguagens HTML, XHTML, CSS, JavaScript, AJAX e XML.
Bancos de Dados - Noções de bancos de dados relacionais. Organização de arquivos e métodos de acesso. Bancos de dados textuais. Conceitos e fundamentos dos SGBDs Oracle 10g e FireBird 1.5. Linguagem de consulta SQL.
Redes de Computadores - Redes de computadores e comunicação de dados: conceitos, arquiteturas, serviços e aplicações. Fundamentos do protocolo TCP/IP. Topologia de redes LAN/WAN. Tecnologias de acesso à Internet através de banda larga. Redes locais de computadores. Noções de Segurança em redes de computadores: conceitos, políticas e mecanismos.
Engenharia de Software - Engenharia de Software - Padrões de Projeto: definição e conceitos, principais padrões existentes. Noções de UML (Unified Modeling Language). Noções de RUP (Rational Unified Process). Programação eXtrema (XP). Refatoração e reuso de código. Plataforma de testes unitários JUnit.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Entidades de Enfermagem - COFEN, COREN, ABEn. Legislação de enfermagem - direitos e deveres do Técnico de Enfermagem. Biossegurança nas ações de Enfermagem - assepsia, antissepsia, limpeza, desinfecção, classificação de artigos e áreas hospitalares segundo risco potencial de infecção, técnicas de isolamento e precauções universais, procedimentos antimicrobianos, procedimentos para desinfecção de artigos e áreas hospitalares, manuseio de material infectante, descarte de material pérfuro-cortante. Esterilização de material - esterilização química e física, indicadores de esterilização físicos, químicos e biológicos, embalagem de material para esterilização, estocagem de material esterilizado, atribuições do Técnico na CEMATE. Fundamentos de Enfermagem - medidas antropométricas, sinais vitais, técnicas de curativos, administração de medicação oral e parenteral, soroterapia, cálculo de gotejamento, oxigenoterapia, nebulização, quente e frio como agentes terapêuticos. Enfermagem em emergência - diferenciação entre urgência e emergência, monitorização cardíaca, organização do serviço de urgência. Atribuições do Técnico de enfermagem na unidade de emergência, suporte básico e avançado de vida. Principais emergências e cuidados de enfermagem. Enfermagem em doenças transmissíveis: cuidados de enfermagem nas principais patologias transmissíveis; DSTs/HIV-AIDS; principais mecanismos de transmissão e prevenção. Doenças Sistêmicas do Organismo: HAS, DM, Asma e Síndrome Metabólica.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL
Definição de odontologia. Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Administração do consultório e agendamento. Controle de estoque. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Prevenção, flúor e selante. Cárie e gengivite. Noções de radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia. Nomenclatura de instrumentais. Psicologia aplicada a odontologia. Emergências odontológicas. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Noções de biossegurança.
ANEXO III
CÓDIGOS DE OPÇÃO DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UFCIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVASCÓDIGO DE OPÇÃO
Rio Grande do NorteNatal01
Caicó02
Mossoró03
Pau dos Ferros04

ANEXO IV
RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ZONA ELEITORALCIDADE
01ª ZENATAL
02ª ZENATAL
03ª ZENATAL
04ª ZENATAL
05ª ZEMACAÍBA
06ª ZECEARÁ-MIRIM
07ª ZESÃO JOSÉ DE MIPIBU
08ª ZESÃO PAULO DO POTENGI
09ª ZEGOIANINHA
10ª ZEJOÃO CÂMARA
11ª ZECANGUARETAMA
12ª ZENOVA CRUZ
13ª ZESANTO ANTÔNIO
14ª ZETOUROS
15ª ZESÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
16ª ZESANTA CRUZ
17ª ZELAJES
18ª ZEANGICOS
19ª ZESÃO TOMÉ
20ª ZECURRAIS NOVOS
21ª ZEFLORÂNIA
22ª ZEACARI
23ª ZEJARDIM DO SERIDÓ
24ª ZEPARELHAS
25ª ZECAICÓ
26ª ZESERRA NEGRA DO NORTE
27ª ZEJUCURUTU
28ª ZESANTANA DO MATOS
29ª ZEASSU
30ª ZEMACAU
31ª ZECAMPO GRANDE
32ª ZEAREIA BRANCA
33ª ZEMOSSORÓ
34ª ZEMOSSORÓ
35ª ZEAPODI
36ª ZECARAÚBAS
37ª ZEPAT U
38ª ZEMARTINS
39ª ZEUMARIZAL
40ª ZEPAU DOS FERROS
41ª ZEALEXANDRIA
42ª ZELUÍS GOMES
43ª ZESÃO MIGUEL
44ª ZEMONTE ALEGRE
45ª ZECAICÓ
46ª ZETAIPU
47ª ZEPENDÊNCIAS
48ª ZEPEDRO AVELINO
49ª ZEUPANEMA
50ª ZEPARNAMIRIM
51ª ZESÃO GONÇALO DO AMARANTE
52ª ZESÃO BENTO DO NORTE
53º ZETANGARÁ
54ª ZEAFONSO BEZERRA
55ª ZEALMINO AFONSO
56ª ZECRUZETA
57ª ZEGOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
58ª ZEJANDUÍS
59ª ZEJARDIM DE PIRANHAS
60ª ZEMARCELINO VIEIRA
61ª ZEPEDRO VELHO
62ª ZEPOÇO BRANCO
63ª ZEPORTALEGRE
64ª ZESÃO RAFAEL
65ª ZESÃO JOÃO DO SABUGI
66ª ZEARÊS
67ª ZENÍSIA FLORESTA
68ª ZESANTA CRUZ
69ª ZENATAL

ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEMATIVIDADEDATAS PRE-VISTAS
1Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet)de 06 a 08/12/2010
2Período de inscrições (exclusivamente via Internet)de 08/12/2010 a 27/12/2010
3Último dia para pagamento do valor da inscrição28/12/2010
4Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas16/12/2010
5Recursos contra o resultado dos pedidos de isenção17 e 20/12/2010
6Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas23/12/2010
7Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação06/02/2011
8Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas07/02/2011
9Recursos quanto ao Gabarito das Provas Objetivas08 e 09/02/2011
10Divulgação de Edital do Resultado das Provas Objetivas, Discursiva - Re- dação e da Vista da Prova Discursiva - Redação04/04/2011
11Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Discursiva - Redação, Após Análise de recursos06/05/2011
12Divulgação do Edital de Convocação para Desempate06/05/2011
13Divulgação do Edital de Resultado do Desempate06/06/2011
14Divulgação do Edital de Resultado do Desempate, Após Análise de Re- cursos30/06/2011
15Divulgação do Edital para Convocação da Perícia Médica30/06/2011